Apesar de ser um preceito fundamental garantido na nossa Constituição de 1988, o acesso à justiça ainda é precário para a população no Brasil e demonstra o tamanho da nossa desigualdade social, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça. E, entre os motivos para essa realidade, o alto custo que um processo pode demandar é o principal deles. Afinal, embora todos tenham problemas, nem todos têm recursos suficientes para ajuizar uma reclamação no Judiciário. Diante desse contexto nasce a ideia de advocacia pro bono.

 

Ela é uma ferramenta fundamental para ampliar o acesso à Justiça no país a partir de um serviço voluntário oferecido por advogados e bancas jurídicas a pessoas de baixa renda que não têm condições de arcar com a contratação de advogado e entidades sem fins lucrativos. Quando acontece, o atendimento ocorre de forma gratuita e não há cobrança de nenhum tipo de honorário ao cliente, como requisito para defendê-lo em juízo.

 

À advocacia pro bono também está permitida exercer a defesa para organizações com fins sociais e sem fins lucrativos, como por exemplo as Organizações Não Governamentais, Organizações Sociais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.  Um exemplo disso é a parceria do Escritório Alves Oliveira com a Recicalce, uma ONG localizada em São José dos Campos/SP, que trabalha na reciclagem de calçados. Com um trabalho exemplar, a Recicalce busca transformar o meio ambiente, melhorando de maneira responsável a cadeia de consumo de calçados, gerando empregos, renda e transformando a realidade de muitas pessoas.

 

“Parte do nosso propósito enquanto organização passa por estabelecer parcerias em conexão com nossos valores que nos permitem levar o acesso à Justiça para entidades que fazem a diferença no dia a dia e no futuro da nossa comunidade”, afirma o Dr. Denilson Alves Oliveira, fundador do escritório.

 

Vale ressaltar que, pro bono cujo significado em latim remete à “para o bem”, é tão relevante  para a advocacia que está regulamentado no artigo 30 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Mas, atenção: não se pode confundir a advocacia pro bono com assistência jurídica pública e gratuita. Esta é uma obrigação do Estado, que custeia o direito do cidadão a ter sua defesa assegurada, contudo, para conseguir este benefício o cidadão deve se enquadrar nos requisitos legais.


Guilherme Marinho. Advogado. Sócio na área de Consultivo e Contratos