Nas últimas semanas acompanhamos algumas decisões judiciais em processos que envolviam discussões sobre o uso e a proteção de dados pessoais, direcionando os holofotes para a aplicação da matéria no Judiciário.

No 4º Juizado Especial Cível de Brasília, um hospital foi condenado ao pagamento de danos morais após o filho de uma paciente internada ter recebido uma suposta ligação do hospital informando que sua mãe teria que passar por um exame adicional, gerando um custo, que ele deveria pagar. Após realizar o pagamento, verificou-se tratar-se de uma fraude. 

O autor do processo afirmou ter havido falha de sigilo do hospital, pois na ligação haviam sido passadas informações verídicas e sigilosas. Apesar da condenação não ter sido aplicada com base na Lei Geral de Proteção de Dados, constatou-se que a falha na guarda das informações pessoais consistiu em má prestação de serviços e, com a consequente violação a direitos individuais e de privacidade, existia um dano moral a ser reparado.

Pouco depois, a 37ª vara Cível de São Paulo condenou a concessionária da linha 4 do metrô de São Paulo pela coleta de imagens e dados biométricos nas estações sem consentimento dos usuários, em uma ação civil pública pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e a Defensoria Pública. A juíza condenou a empresa a indenizar R$ 100.000,00 por danos morais coletivos.

Apesar da concessionária sustentar que não era possível fazer a identificação dos usuários do metrô, o que afastaria o escopo da Lei Geral de Proteção de Dados, a sentença condenou-a por não haver prova desta alegação.

Portanto, nota-se que o Poder Judiciário começa a manifestar-se sobre proteção de dados e revela que ainda é necessário um amadurecimento da matéria até que se alcance a segurança jurídica esperada. Até lá, cabe às empresas monitorar o comportamento do judiciário para evitar reveses indesejados.


Guilherme Belmudes. Advogado. Sócio na área de Direito Digital na Alves Oliveira e Julia Rohde. Estagiária na área de Direito Digital na Alves Oliveira.