Muito se tem falado sobre a entrevista do Presidente, em que cogitou a possibilidade de extinção da Justiça do Trabalho.
Sem entrar nas questões constitucionais (emenda à Constituição, cláusulas pétreas, separação dos poderes, etc.) e políticas (quórum para aprovação, debates com a sociedade, etc.), não vejo como algo impossível, ou até mesmo ruim, a “extinção da Justiça do Trabalho” como jurisdição autônoma.
Isto é, acredito que seria possível uma união entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Federal, criando-se uma única “Justiça Federal”, sugestão feita em 2012 pelo Desembargador aposentado Dr. Vladimir Passos de Freitas (ver em https://conjur.com.br/2012-nov-18/segunda-leitura-unir-justiça-federal-trabalho-produtivo).
Isso porque, como bem observa o Dr. Vladimir Passos de Freitas, a Justiça Federal passaria a ser muito mais produtiva utilizando da ampla estrutura criada para a Justiça do Trabalho e, ao nosso entender, com todo respeito a opiniões contrárias, a Justiça do Trabalho poderia manter suas decisões com maior rigor a Lei.
Não podemos nos afastar da crítica que é feita a Justiça do Trabalho, de que algumas decisões fundadas em princípios, ultrapassam o direito positivado (aquele previsto na Lei e criado pelo legislador), trazendo uma insegurança jurídica que não é vista em outras áreas do direito brasileiro. Como, por exemplo, a estabilidade gravídica em contrato por prazo determinado prevista na Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho, a qual, por um caráter social (proteção a criança que irá nascer) traz um ônus para a empresa, sem qualquer debate com a sociedade, pois é uma orientação/determinação advinda de discussões em Tribunais e não no Congresso Nacional.
Assim, uma unificação da Justiça Federal e Trabalhista, poderia ser salutar e trazer novo fôlego a ambas. Não acredito que o novo governo terá condições políticas para fazer tal alteração neste momento, contudo, não vejo que haveria prejuízo numa futura unificação da Justiça Trabalhista com a Justiça Federal.
Mas é preciso observar um ponto importante, pois, ao que nos parece, a ideia do Presidente nasce, principalmente, da crítica ao protecionismo existente no direito do trabalho e isso, novamente, a extinção da Justiça do Trabalho ou sua unificação com a Justiça Federal não alteraria tal quadro. Neste ponto é necessária a contínua modernização da legislação trabalhista, buscando adequação das normas aos tempos em que vivemos, passo dado com a “reforma trabalhista” de 2017.
Janeiro de 2018.
WAGNER DUCCINI
Advogado Especialista em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho. Sócio executivo do escritório Alves Oliveira, Duccini e Barini Sociedade de Advogados.