A Medida Provisória 905, mais conhecida como MP do “Contrato Verde e Amarelo”, foi oficialmente revogada em 20 de abril de 2020, quando da publicação da Medida Provisória 955, editada especialmente para essa finalidade.
A MP 905, que tinha como objetivo principal o de estimular a criação de empregos e postos de trabalho para jovens entre 18 e 29 anos, também modificou diversos outros pontos da legislação brasileira nas áreas trabalhista, previdenciária e tributária.
Na área trabalhista em específico vemos importantes impactos causados pela revogação da Medida Provisória 905, não só em virtude da impossibilidade de serem firmados novos Contratos de Trabalho “Verde e Amarelo” – vantajoso para empresas e jovens em busca do primeiro emprego em virtude da drástica redução de encargos incidentes sobre a folha de pagamento destes funcionários – mas também em decorrência das controvérsias que podem surgir em relação a alguns temas polêmicos tratados na referida Medida Provisória.
Um deles é o acidente de trajeto que, por força do artigo 21, inciso IV, alínea d, da Lei 8.213/91, era equiparado a acidente de trabalho e com a edição da MP 905, afastou-se referido dispositivo.
Agora, com a revogação da MP, o artigo supramencionado volta a ter vigência, equiparando novamente acidentes de deslocamento casa – trabalho ou vice-versa como ocupacionais.
Importante lembrar, ainda, que a Medida Provisória 905 alterou a redação do artigo 457 da CLT deixando de forma clara e expressa que o fornecimento de auxílio alimentação, seja por intermédio de cartão, vale, ou qualquer outro meio, não integra o salário do empregado, mesmo que a empresa não seja inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), mas com a revogação da Medida Provisória, volta-se a discussão sobre a natureza dos valores pagos a título de alimentação, discussão essa que há muito já existe no judiciário brasileiro e ainda sem uma resposta eficiente e adequada à realidade laboral brasileira.
Conforme exposto, verifica-se que embora pouco noticiada, a revogação da MP 905 trouxe importantes consequências consigo, e para uma adequada compreensão dos reflexos disso no cotidiano de empresas e empregados é essencial ter uma consultoria jurídica especializada de sua confiança.
Mateus Andreazza Nerone, advogado e sócio na Alves Oliveira e Duccini Sociedade de Advogados