No Brasil, sempre se teve notícia de que os processos judiciais são morosos e burocráticos. Os processos de cobrança e execuções encontravam barreiras, além da morosidade e burocracia, nos meios disponíveis para localização de bens penhoráveis, posto que escassos e ineficazes.

Ademais, a própria legislação impedia que o credor buscasse meios alternativos que pudessem facilitar a recuperação das dívidas pelos maus pagadores, tais como a impossibilidade de penhora de salário e impenhorabilidade dos bens de sócios de empresa devedora.

O Novo Código de Processo Civil trouxe mudanças significativas que possibilitam a recuperação de ativos ao credor, medidas essas coercitivas, indutivas, mandamentais ou sub-rogatórias para assegurar o cumprimento da obrigação.

Nesse sentido, além das penhoras de ativos financeiros, veículos e imóveis, que são comumente utilizadas, o Novo Código de Processo Civil permite ao Credor requerer a penhora de percentual de faturamento de empresa (se for pessoa Jurídica o devedor), de ações e quotas sociais de sociedade simples e empresárias, de pedras e metais preciosos, de bens móveis em geral, assim como, de bloqueio de cartões de créditos, penhora de créditos oriundos de notas fiscais, bloqueio de Carteira Nacional de Habilitação e inclusive de passaporte.

No caso de bloqueio de CNH ou passaporte do devedor, é preciso destacar que somente poderá ocorrer após o esgotamento de todas as medidas coercitivas típicas, e desde que tal medida não viole direitos fundamentais do devedor, como a liberdade de ir e vir.

Evidentemente, a morosidade e burocracia do sistema jurídico brasileiro ainda são os maiores empecilhos para a eficácia da recuperação de ativos. Contudo, é preciso admitir que existem meios satisfatórios de cobrança de dívidas em processos judiciais, cabendo à assessoria jurídica manter-se atualizada para aprimorar as estratégias em busca da celeridade e efetivação da recuperação de créditos de seu cliente.

 

Hannah Vast Toledo