Empresários de todo o Brasil estão preocupados com a possibilidade de serem criminalizados em razão do não recolhimento de ICMS declarado, assunto que será debatido pelo STF.

Havia divergências nos tribunais, prevalecendo a corrente de que somente se configuraria crime casos de retenção de tributos de terceiros, como o Imposto de Renda retido na fonte, por se caracterizar como apropriação indébita.

Alguns magistrados entendiam que o crime também estaria presente nos casos em que havia a retenção por substituição tributária. Para o STJ, aquele que declara o ICMS mas não recolhe, será equiparado ao sonegador, isto é, aquele que sequer declara o tributo.

A controvérsia chegou ao STF, que deve decidir sobre o assunto ainda neste ano. O Ministro Roberto Barroso, relator do caso, ponderou que o assunto deverá ser decidido pelo Plenário da Corte, tendo em vista tratar-se de temática que afetará milhares de contribuintes por todo o país.

Caso o STF siga o entendimento do STJ, podemos esperar uma política agressiva de cobrança coercitiva de tributos, com verdadeira confusão entre o sonegador e aquele empresário que passa por dificuldades financeiras. Além disso, permitirá prática há muito rechaçada pelo ordenamento jurídico brasileiro, que é a possibilidade da prisão civil por dívida.

O STF deverá ser cauteloso ao firmar seu entendimento sobre a matéria, uma vez que, uma política tributária agressiva ensejará prejuízos, justamente e principalmente, às médias e pequenas empresas, roda motriz significativa na economia brasileira.

Alice Gomes Carvalho