Em razão da pandemia do novo coronavírus e as medidas de isolamento instituídas no Brasil, muitas pessoas tiveram que adaptar o modo de efetuar compras em datas festivas neste ano, tais como o dia das mães e o dia dos namorados.

Para a data comemorativa não passar em branco, a maioria dos consumidores tem evitado se dirigir em estabelecimentos comerciais físicos, optando pelas compras na internet.

Porém, diversas precauções devem ser tomadas para não gerar nenhum ônus ao comprador.

Primeiramente, o consumidor deve ficar atento ao valor do frete, à data da entrega, à forma de pagamento, às políticas de troca da mercadoria do site, bem como, averiguar se todas as informações do produto condizem com as expectativas do comprador.

Ademais, o consumidor deve verificar se existem reclamações contra o website que ele pretende realizar as compras, através dos sítios eletrônicos: “Reclameaqui.com.br” e “Consumidor.gov.br”.

Ao finalizar o pedido, o consumidor deve exigir a nota fiscal, guardar os números de protocolos de atendimento, e-mails e demais documentos que comprovam o efetivo pagamento e a confirmação da compra realizada.

Importante destacar que após a compra, o consumidor pode exercer seu direito de arrependimento no prazo de sete dias da data do recebimento da mercadoria, conforme dispõe o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Ocasião em que os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

No mais, este prazo de sete dias também se aplica às trocas de mercadorias. Este direito é exclusivo ao consumidor que realiza compras on-line ou fora do estabelecimento comercial, onde o cliente não tem acesso ao produto e fica impossibilitado de experimentá-lo antes de adquiri-lo.

Caso o consumidor se sinta lesado na compra, deve procurar a solução nos canais de atendimento colocados à disposição pelo vendedor ou pelo site que hospeda a comercialização. Entretanto, não havendo resolução, o consumidor deve procurar um advogado de confiança para resguardar os seus direitos perante o fornecedor.

 

Hannah Toledo, advogada e sócia na Alves Oliveira e Duccini Sociedade de Advogados