Prorroga, não prorroga, prorroga um pouco, deixa pra 2020. A data da plena vigência da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD é um dos maiores mistérios da atualidade.
O que se sabe é: a entrada em vigor está prevista para maio de 2021, por conta da Medida Provisória 959/2020. Acontece que o Congresso tem que converter a Medida Provisória em Lei para que mantenha sua eficácia. Contudo, tal votação ainda não ocorreu, havendo somente a prorrogação da MP por mais 60 dias.
Por sua vez, no dia 19 de maio de 2020, o Senado aprovou o Projeto de Lei 1179/2020, defendendo que (i) a LGPD deve entrar em vigor em agosto de 2020 e (ii) as penalidades devem ser prorrogadas para agosto de 2021.
O projeto de lei foi promulgado pelo Presidente da República, de modo que as sanções foram definitivamente adiadas para agosto de 2021. Contudo, a plena vigência ainda depende conversão em lei da Medida Provisória.
O fato é que essa discussão colocou o debate sobre proteção de dados ainda mais em evidência, o que se reforça, também, pela transformação digital adotada neste cenário de isolamento social.
Ao mesmo tempo, a matéria já é discutida no Poder Judiciário com muita maturidade, conforme pudemos ver quando o STF suspendeu a Medida Provisória 954/2020, que determinava a transmissão de dados pessoais pelas empresas de telefonia ao IBGE.
Isso é muito importante, pois mesmo que as penalidades da LGPD tenham sido adiadas para agosto de 2021, o Poder Judiciário poderá julgar casos que envolvam violação aos direitos dos titulares de dados pessoais. E ainda que a LGPD não esteja em vigor, existem diversas leis, como o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet que já tratam de proteção de dados pessoais.
Além disso, há um último e determinante fator: o mercado. Atualmente os consumidores estão mais conscientes sobre seus direitos e sobre a importância de seus dados, de modo que exigem respeito pela privacidade de suas informações pessoais. Da mesma forma, as empresas já adequadas às melhores práticas de governança de dados não irão comprometer sua reputação ao manter relações comerciais com empresas sem o mesmo grau de proteção de dados pessoais.
Por isso a adequação à LGPD nunca foi tão necessária e urgente. Estamos em uma era digital, que rege uma sociedade dirigida pelos dados. No cenário de incertezas legislativas, os únicos que estão seguros são os que já estão se preparando para a lei.
Guilherme Belmudes, advogado e sócio na Alves Oliveira e Duccini Sociedade de Advogados.