Os últimos anos para economia brasileira foi instável, vivenciando uma crise política, econômica e fiscal. Dessa forma, a crise tomou medidas desproporcionais e os créditos de origem bancária, antes de fácil acesso e que eram um refúgio aos empresários, se tornaram escassos, porque o Brasil perdeu a confiança para investimento, diminuindo a sua credibilidade perante aos investidores internacionais.
Com endividamento de grande parte dos empresários, muitos deles recorreram à Recuperação Judicial nos últimos anos. Destaco os processo promovidos pelo Grupo Oi, a Livraria Cultura, a Livraria Saraiva, a Avianca, a Seara, etc.
A Recuperação Judicial é vista como uma solução para uma não decretação de falência, contudo, o princípio da lei, que é a recuperação e preservação da empresa através de um mecanismo legislativo/jurídico, não pode ser como meio para procrastinação para a falência da empresa em crise.
O deferimento de uma Recuperação Judicial é apenas uma prerrogativa para que a empresa não seja inundada de constrições e dívidas impagáveis, mas não extingue o que é devido, haja vista que o plano de recuperação deverá ser aprovado pelos credores, visando o pagamento das dívidas da empresa.
Destarte, o plano de recuperação deve ser completamente coerente com a realidade da empresa e não pode ser fundamentado em situações externas, como a retomada acelerada da economia pelo governo.
Deste modo, é correto afirmar que a Recuperação Judicial não é passiva para todas as empresas. As empresas que pedem Recuperação Judicial devem estar cientes que a simples propositura da ação não será uma salvação para a crise, devendo ser realizado um estudo jurídico prévio e uma reestruturação administrativa/financeira da empresa.
Por: Caroline Cubas
Advogada Associada na Alves Oliveira