Em tempos de crise econômica e financeira, é muito comum aparecerem notícias sobre empresas que fecharam as suas portas. Entre as causas, estão a dificuldade em dar conta de saldar as dívidas e a impossibilidade de suportar os encargos da atividade. Nestes casos, algumas companhias deixam de arcar até mesmo com os salários dos colaboradores e o pagamento de aluguéis e de fornecedores. Ocorre que a legislação do Brasil prevê uma alternativa a esse fechamento, por meio do pedido de recuperação judicial, uma opção para o empreendedor que tem vontade de ultrapassar as dificuldades e preservar a função social da sua empresa com auxílio conferido pela lei.

Entenda sobre o assunto:

O QUE É A RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Com a entrada em vigor da chamada Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101), no ano de 2005, ficou extinto o antigo procedimento chamado concordata, que funcionava, na prática, muito mais como um aviso prévio da falência do que necessariamente uma tentativa de reabilitação. Atualmente, ao formularem o pedido de recuperação judicial, o empresário e a sociedade empresária terão a garantia de que serão oportunizadas diversas ações para procurar resolver, da melhor maneira possível, a difícil situação em que a empresa se encontra. O ideal é sempre contar com o apoio de um escritório de advocacia para indicar o melhor caminho para a sua empresa.