No final do ano a Receita Federal editou a Portaria RFB nº 505 vigente desde o dia 1º de janeiro, que estabelece os novos critérios para classificação das pessoas físicas e jurídicas como maiores contribuintes.

Pela portaria os parâmetros são considerados contribuintes pessoas físicas diferenciadas aquelas que tiveram rendimentos declarados maiores ou iguais a R$ 15.000.000,00, que possuem bens e direitos declarados maiores ou iguais a R$ 30.000.000,00 ou que tenham realizado operações em renda variável maiores ou iguais a R$ 15.000.000,00.

Na classificação de maiores contribuintes pessoas físicas especiais, estão aquelas cujos rendimentos declarados sejam maiores ou iguais a R$ 100.000.000,00, que possuam bens e direitos declarados maiores ou iguais a R$ 200.000.000,00 ou que realizem operações em renda variável maiores ou iguais a R$ 100.000.000,00.

Já em relação às pessoas jurídicas, são consideradas diferenciadas aquelas com receita bruta anual maior ou igual a R$ 340.000.000,00, que possuam débitos declarados maiores ou iguais a R$ 80.000.000,00 ou que realizem operações de importações ou exportações maiores ou iguais a R$ 340.000.000,00.

As especiais são aquelas com receita bruta anual maior ou igual a R$ 2.000.000.000,00 ou que possuam débitos declarados maiores ou iguais a R$ 500.000.000,00.

Além disso, a medida publicada hoje estabelece que poderão ser considerados estudos e análises referentes ao potencial econômico-tributário das pessoas físicas e jurídicas , inclusive em relação a seus respectivos setores econômicos.

Esta classificação é usada pela Receita para fins de monitoramento das atividades econômico-financeiras destas pessoas dentro de uma divisão especial constituída especialmente para estas finalidades.

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