A terceirização, prática de contratar uma empresa para realizar atividades que não são o core business de outra, tem sido objeto de intenso debate e diversas regulamentações no Brasil. A complexidade desse tema se dá pela necessidade de balancear a proteção dos direitos trabalhistas com a flexibilidade empresarial e manutenção dos negócios.
A terceirização no Brasil passou por diversas fases, desde a sua proibição para atividades-fim até a liberalização mais ampla, após a promulgação da Lei 13.429/2017, chamada “Lei da Terceirização”.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre a constitucionalidade da Lei da Terceirização, validando a possibilidade de terceirização para todas as atividades. No entanto, o STF deixou claro que a terceirização não pode ser utilizada para burlar direitos trabalhistas.
Já a “pejotização” é o termo utilizado para descrever a prática de transformar um vínculo empregatício em uma relação civil, onde o trabalhador passa a prestar serviços como pessoa jurídica (PJ) para uma empresa.
Ambos os temas têm sido marcados por constantes mudanças e interpretações, gerando insegurança jurídica para empresas e trabalhadores, contudo, o Tribunal Superior do Trabalho está prestes a trazer mais segurança para os casos de terceirização e pejotização.
Isso porque, em breve, serão julgados dois recursos que estabelecem diretrizes sobre os temas de grande impacto nas relações de trabalho.
O primeiro caso (E-ED-RR-1848300-31.2003.5.09.0011) é de uma supervisora de atendimento de Capão Raso (PR) que trabalhou para a Brasil Telecom e depois foi contratada pela CBCC Participações S.A para atuar na área de call center para a concessionária. A questão que será discutida é se é possível superar o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a licitude de todas as formas de terceirização (Tema 725 da repercussão geral) quando ficar constatada a fraude à legislação.
No segundo caso (E-RRAg-373-67.2017.5.17.0121), um industriário de Vila Velha (ES) pede o reconhecimento de vínculo de emprego com a Imetame Energia Ltda. no período posterior em que empresa e empregado, de comum acordo, alteraram a modalidade contratual e ele constituiu pessoa jurídica, passando a trabalhar nas mesmas funções, mas como prestador de serviços, fenômeno conhecido como “pejotização”.
Tais decisões fixarão o entendimento do TST, de modo vinculante, trazendo maior segurança jurídica para as relações trabalhistas e uniformizando a jurisprudência sobre temas que afetam diretamente empregados, empregadores e entidades sindicais.
Diante das constantes alterações na legislação trabalhista e nos entendimentos dos Tribunais, é fundamental contar com uma assessoria jurídica especializada para auxiliar na tomada de decisões e definir estratégias para o seu negócio.