Nas últimas semanas foram publicadas diversas notícias sobre duas startups que desenvolveram soluções tecnológicas para realizar testes de covid-19 com resultados em dez minutos e na própria casa do paciente. Trata-se da inovação tecnológica atuando em favor dos anseios sociais.
Diversas foram as (r)evoluções vivenciadas pelos seres humanos após o desenvolvimento da agricultura e da linguagem escrita e certo é que a velocidade em que se renovam é cada vez mais veloz. Trata-se da chamada Lei de Moore – que afirma que o poder de processamento computacional dobra a cada 18 meses. Exponencialidade e disrupção são as palavras do momento.
O avanço tecnológico nos impressiona diariamente. Vivemos em uma “sociedade da informação” movida a dados, em que os dispositivos possuem inteligência artificial e comunicam-se entre si. Com as devidas ressalvas às conclusões imprecisas que termos como “inteligência artificial” podem vir a provocar, certo é que a 4ª Revolução Industrial, representada pela Indústria 4.0, é uma realidade mais presente no cotidiano do que indicam seus termos em inglês (Internet of Things, Machine Learning, Deep Learning).
Hoje em dia existem casas “inteligentes” que não apenas acendem as luzes quando o morador abre a porta e ligam o aparelho de som na sua playlist preferida, mas que monitoram seu estado de saúde através da repetição de padrões e, em caso de suspeita de enfermidade, acionam parentes ou autoridades médicas.
Apesar de haver algumas exceções, como no caso da garota de quinze anos que, após ter seus aparelhos eletrônicos confiscados pela mãe, utilizou sua geladeira para acessar o Twitter e compartilhar mensagens com seus seguidores, a regra é de que a inovação tecnológica soluciona dores sociais, digamos, mais relevantes.
A inovação, portanto, apresenta-se no papel de agente de transformação tecnológica e, consequentemente, econômica e social. Contudo, com grandes poderes vêm grandes responsabilidades civis e, até mesmo, criminais.
Em janeiro de 2019, durante um evento em Las Vegas, um carro autônomo (sem motorista) atropelou um robô de outra empresa, que deixou de funcionar. Em outra ocasião, um carro autônomo atropelou uma mulher que veio a falecer. Na China, um artigo jornalístico escrito por uma inteligência artificial foi objeto de uma disputa judicial acerca de seus direitos autorais. Tais são as provas de que as relações jurídicas estão transformando-se no mesmo ritmo da evolução tecnológica.
Acontece que existem exemplos muito mais sutis de como a tecnologia pode ser usada em prejuízo dos cidadãos. Por exemplo, um algoritmo de predição pode emitir uma conclusão discriminatória com base em padrões humanos de tempos já superados, ou cujos reflexos ainda subsistem. Isso pode-se ver no caso em que um algoritmo de seleção de candidatos a uma vaga de emprego priorizou homens sem qualificação para o cargo a mulheres com suficiente capacidade técnica, pelo simples fato de se tratar de uma vaga na área de tecnologia, historicamente predominada por homens.
O mau uso de dados pessoais também pode gerar graves implicações, pois influenciam diretamente no limite de crédito oferecido aos consumidores e no preço de seguros e planos de saúde. Justamente por isso, a Lei Geral de Proteção de Dados veio estabelecer diretrizes para o processamento de dados pessoais.
Como se vê, o Direito acompanha a evolução digital, mergulhando em excitantes desafios regulatórios para encontrar o meio termo entre a necessária transformação social através da inovação tecnológica e os direitos fundamentais individuais e coletivos da mesma sociedade em transformação.
Guilherme Belmudes, advogado e sócio na Alves Oliveira e Duccini Sociedade de Advogados