Portanto, teriam obrigações mais flexíveis as seguintes entidades:
Porém, essas entidades não poderão valer-se das regras flexibilizadas, caso realizem tratamento que envolva:
As principais medidas de flexibilização são as seguintes:
Lembramos que trata-se apenas de uma minuta submetida à consulta pública e, portanto, essas regras não estão valendo, porém nos ajudam a entender a visão da ANPD e esperar que, no futuro, sejam confirmadas regras parecidas com essas.
Escrito por:
g.belmudes@alvesoliveira.adv.br
Veja mais artigos:
Fale Conosco