A partir de abril de 2023 o E-Social irá possibilitar o lançamento de informações de ações trabalhistas, data a partir da qual a GFIP correspondente será substituída pela DCTF Web.
Os novos eventos e informações que devem ser lançados são:
• S-2500 – PROCESSO TRABALHISTA – Neste evento estarão as informações que servirão de base para cálculo do recolhimento de FGTS e da Contribuição Previdenciária.
• S-2501 – INFORMAÇÕES DE CONTRIBUIÇÕES DECORRENTES DE PROCESSO TRABALHISTA – Neste evento estarão as informações dos valores retidos para INSS e IR.
• S-3500 – EXCLUSÃO DE EVENTOS – PROCESSO TRABALHISTA – Este evento é para corrigir qualquer informação passada errada. Caso ele seja acionado, os antigos ficam sem efeito e o S-3500 é que se torna o correto.
• S-5501 – INFORMAÇÕES DE TRIBUTOS DECORRENTES DE PROCESSO TRABALHISTA – Este evento é ligado ao S-2501 e terá a função de mostrar as contribuições previdenciárias, fiscais e tributos. É valido lembrar que o não envio das informações pode acarretar multas ao empregador.
É valido lembrar que o não envio das informações pode acarretar multas ao empregador.

Profissional:

Advogado Associado