Em dezembro de 2019, foi implantado o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SisbaJud em substituição ao BacenJud.

 

Este sistema interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições financeiras, para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, via internet.

 

O principal objetivo do desenvolvimento do novo sistema foi a necessidade de renovação tecnológica da ferramenta, para permitir inclusão de novas e importantes funcionalidades, além do envio eletrônico de ordens de bloqueio e requisições de informações básicas de cadastro e saldo, já permitidos pelo Bacenjud.

O Sisbajud já conta com a ampliação das ações de rastreamento de ativos financeiros para o pagamento de dívidas, desde a solicitação de informações financeiras dos devedores, até o efetivo bloqueio de valores em conta corrente, alcançando cooperativas de créditos e investimentos em renda fixa ou variável, como ações, além das instituições de pagamento, as fintechs.

Um grande avanço foi a recente implantação prática da famosa “TEIMOSINHA”. O Juízo agora consegue determinar o bloqueio de numerário de forma reiterada, ou seja, a partir da emissão da ordem de penhora on-line de valores, o magistrado poderá registrar a quantidade de vezes (a princípio pelo prazo de 30 dias) que a mesma ordem terá que ser reiterada no SisbaJud até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento.

Esse novo procedimento eliminará a emissão sucessiva de novas ordens da penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão, de forma que a busca por ativos seja encerrada somente quando o Sisbajud localizar os valores integrais das dívidas, sem necessidade de nova intervenção do Juízo.

Em suma, o foco é reduzir os prazos de tramitação dos processos, aumentar a efetividade das decisões judiciais e aperfeiçoar a prestação jurisdicional.


Bianca Figueiredo, Advogada na área Cível na Alves Oliveira e Duccini Sociedade de Advogados