Primordiais no mundo corporativo, os contratos empresariais são instrumentos jurídicos destinados a garantir segurança a todos os envolvidos em um acordo. Para isso, as partes se propõem a cumprir todas as suas cláusulas do contrato, que são estabelecidas antes de sua celebração. O objetivo é evitar problemas nas relações corporativas, a incidência de cobranças indevidas e outros transtornos que possam vir a causar prejuízos às partes envolvidas. Portanto, antes de fechar negócios ou firmar parcerias, é importante elaborar um documento com regras a serem seguidas pelo contratante e pela contratada. Ainda que se trate de uma pessoa ou empresa conhecida, jamais se deve abrir mão disso.

Saiba mais sobre os contratos empresariais e suas premissas?

QUAIS OS PRINCIPAIS TIPOS DE CONTRATOS EMPRESARIAIS EXISTENTES?

Todas as atividades de um negócio exigirão algum tipo de contrato, os quais podem ser regulamentados sob diferentes regimes jurídicos. Um contrato de trabalho, por exemplo, funciona de modo completamente distinto de um contrato bancário ou de consumo.

A seguir, confira alguns detalhes de cada tipo:

CONTRATOS MERCANTIS OU COMERCIAIS

São acordos firmados entre empresários. Legalmente, são regidos pelo regime de Direito Comercial e estão sujeitos às normas do Código Civil.

Além disso, as partes desses contratos têm grande liberdade de adequar o conteúdo do negócio às suas necessidades comerciais, prevalecendo, via de regra, as cláusulas livremente negociadas e a extensão dos direitos e obrigações conforme determinado pelos contratantes.

Em geral, nos contratos mercantis se enquadram os principais acordos de uma organização, como contratos de investidores, bancários e entre fornecedores.

CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Quando a empresa trabalha em parceria ou presta serviços para o Poder Público (seja ele Federal, Estadual ou Municipal), os contratos empresariais realizados junto ao Estado são regidos pelo regime jurídico-administrativo.

Essa modalidade de contratos empresariais segue as regras previstas nos atos administrativos normativos e leis que orientam a atuação da Administração Pública. Dependendo do acordo, ele pode se tornar bastante complexo e difícil de ser entendido pelo empreendedor.

Por isso, é preciso salientar a importância de uma assistência jurídica especializada, que possa sanar todas as dúvidas e esclarecer as cláusulas do contrato, evitando desentendimentos e problemas entre as partes envolvidas.

CONTRATO DE TRABALHO

É o principal meio de contratação de colaboradores para executar as mais diversas atividades inerentes a uma empresa. Ainda que existam outros modelos de contratação, essa é a mais amplamente adotada no Brasil.

Ele é regulamentado pela legislação trabalhistas, principalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), seguindo suas especificidades, e se diferencia das demais modalidades, como terceirização, home office, entre outros.

De acordo com o art. 3 da CLT, considera-se empregado, ou seja, a pessoa que celebra contrato de trabalho, a pessoa física que preste serviços de natureza não-eventual ao empregador, sob sua dependência, mediante o pagamento de salário.

Trata-se de um contrato com múltiplas obrigações estabelecidas por lei, que exigem o máximo de cuidado por parte do empregador no processo de admissão e cumprimento das suas regras.

Com as mudanças na CLT, é recomendável investir em uma consultoria trabalhista eficiente e confiável, a fim de se certificar de que todas as cláusulas do contrato sejam respeitadas e evitar a ocorrência de ações trabalhistas.

CONTRATO DE CONSUMO

Regidos pelo Código de Defesa do Consumidor, esse tipo de contrato empresarial é normalmente utilizado por empresas fornecedoras de serviços e produtos ao consumidor direto. Outro uso é referente à contratação, por parte de uma empresa, de uma companhia de grande porte para a prestação de serviços importantes, como bancos, concessionárias de telefonia e de energia elétrica, entre outros, situações nas quais o contrato empresarial também é considerado de consumo.

O contrato de consumo segue normas protetivas ao consumidor. Por isso, é essencial garantir a qualidade, segurança e confiabilidade de seus produtos, além de fornecer todas as informações necessárias para o cliente (se é o seu negócio que oferece produtos e serviços no mercado).

Por outro lado, ele protege seu negócio contra possíveis arbitrariedades de empresas com maior poder aquisitivo, especialmente nos casos em que elas não cumprem com o que foi estabelecido no contrato.