A Agência Nacional de Saúde editou a RN 593/23 que traz importantes alterações na relação entre usuários e planos de saúde no tangente ao encerramento dos contratos por inadimplência. Sendo que as alterações abrangem todos os tipos de contratação de planos de saúde, ou seja, individual, familiar ou coletivos, seja por adesão ou  seja empresarial.

Uma das principais novidades trazidas pela Resolução Normativa 593/23, é a permissão da utilização de meios eletrônicos para comunicação com o consumidor. Dessa forma, as principais novidades trazidas são:

  • Necessidade de comprovação da notificação encaminhada ao beneficiário até o 50º dia do inadimplemento (artigo 4º);

  • A notificação deverá conceder o prazo de 10 dias para pagamento do débito, e somente findado o prazo, poderá ser suspenso ou rescindido o contrato por inadimplência (artigo 4º, §1° e 6°);

  • Para exclusão, suspensão ou rescisão unilateral do contrato por falta de pagamento, é necessário que haja pelo menos duas mensalidades não pagas, consecutivas ou não, dentro de um período de 12 meses (artigo 4º, § 3º);

  • Passa a ser permitido diversos meios eletrônicos de comunicação: e-mail com certificado digital e confirmação de leitura, mensagens de texto para telefones celulares (SMS), mensagens em aplicativos de dispositivos móveis com troca de mensagens por criptografia, ligações telefônicas gravadas, pessoais ou pelo sistema URA (Unidade de Resposta Audível), com confirmação obrigatória de dados pelo interlocutor (artigo 8º);

 

A confirmação do Tema Repetitivo 1.082, do STJ, que prevê a exclusão, suspensão ou rescisão unilateral do contrato não é válida para pacientes internados ou em tratamento médico de doença grave até a alta efetiva.

Essas disposições da RN 593/23 têm como objetivo aprimorar a transparência e a segurança na relação entre operadoras de saúde e beneficiários, especialmente no que diz respeito aos processos de comunicação e de rescisão por inadimplência, conferindo ao beneficiário maior previsibilidade e respaldo jurídico no cumprimento das obrigações contratuais.

 

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