Que o WhatsApp é um dos mais populares serviços de comunicação, já é de amplo conhecimento da sociedade. A ferramenta conta com mais de dois bilhões de usuários no mundo!
Mas você sabia que, desde 2015, vem sendo utilizado pelo Poder Judiciário como ferramenta para diversos atos processuais? Pois bem, desde 2015 tem sido um forte instrumento para a democratização e facilitação do acesso à justiça.
Todavia, em que pese a adoção da ferramenta para alguns atos, sempre existiu muita resistência do judiciário para ampla utilização da citação com o uso do aplicativo de Comunicação.
Antes de adentrarmos no tema, faz-se necessária breve explanação da importância da citação no processo judicial.
A citação, nada mais é, do que a ciência de que existe um processo judicial em nome do réu/parte contrária e para que o processo seja válido e produza efeitos, é de suma importância que ela ocorra.
Ou seja, não existe processo sem que as partes envolvidas sejam citadas, em outras palavras, tomem conhecimento deste.
Agora, como você já compreendeu a essência da palavra CITAÇÃO em um processo, precisamos debater o motivo pelo qual, muitas vezes a demora na produção desta, acarretando assim, morosidade processual, aquela em que se levam anos para o desfecho dos pedidos.
Com efeito, a própria lei em seus artigos 193 e 296 do Código de Processo Civil, prevê a possibilidade de citação por meios eletrônicos. No entanto, na prática, as tentativas se esbarram com muitos empecilhos criados pelo Judiciário, especialmente por que a Lei 14.195/2021, que alterou o CPC para prever a citação por meio eletrônico, resumiu-se a tratar do endereço eletrônico (e-mail) cadastrado pela parte, com detalhado procedimento de confirmação e de validação.
Por estes fatores, o operador do direito encontra muitas vezes seu pedido negado, mesmo que seja cristalina a prova de que a parte tomou ciência do processo.
Recentemente, de forma inédita, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a validade do uso do WhatsApp para a citação das partes. Isso se mostra uma boa notícia, pois existem processos em que as partes buscam fugir das citações de forma proposital, para retardar o andamento processual.
O STJ já havia proferido uma decisão, em março de 2021, entendendo pela possibilidade da citação pelo aplicativo WhatsApp, desde que houvesse elementos indutivos da autenticidade do destinatário, muitos tribunais ainda eram contrários a essa prática.
Dessa forma, o que vimos aqui é que o operador do direito pode conseguir demonstrar a veracidade da citação por esse meio de comunicação, apesar de ainda ser a exceção à regra, utilizada, principalmente, caso seja desconhecido o endereço para a realização de citação das formas convencionais.
Surge, assim, um novo meio, eficaz e célere para que se requeira citação eletrônica através do aplicativo de mensagens Whatsapp, meio este que cada vez mais ganha força no judiciário.
O que se espera é que cada vez mais seja aceito pelos tribunais, deixando assim a morosidade que muitos processos e trazendo uma forma rápida de dar desfecho e provendo o direito da tutela pretendida!