Recentemente o Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução 2.311 de 2022 para regulamentar a cirurgia robótica no Brasil, avaliada como procedimento de alta complexidade.

A cirurgia robótica só poderá ser realizada por médico que, obrigatoriamente, deverá ser portador de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) no Conselho Regional de Medicina (CRM) na área cirúrgica relacionada ao procedimento.

A Resolução deixa claro que os pacientes submetidos a tratamento por cirurgia robótica deverão ser esclarecidos sobre os riscos e benefícios do procedimento, sendo obrigatório a elaboração de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para a realização da cirurgia.

Já os cirurgiões devem possuir treinamento específico em cirurgia robótica durante a Residência Médica ou capacitação específica para a realização de cirurgia robótica.

A Resolução determina ainda, que o cirurgião principal na fase de treinamento, após completada a etapa básica de capacitação, só poderá realizar cirurgia robótica sob supervisão e orientação de um cirurgião-instrutor em cirurgia robótica. Porém, após comprovar conclusão e aprovação no treinamento com cirurgião-instrutor, tendo realizado no mínimo dez cirurgias robóticas, o cirurgião principal terá autonomia para realizar cirurgia robótica sem a participação do cirurgião-instrutor.

É obrigatório que somente os hospitais que atendam às normas vigentes de funcionamento para a realização de procedimentos de alta complexidade, previstas pela ANVISA e pelo CFM poderão realizar as cirurgias robóticas, incumbindo ao diretor técnico do hospital a responsabilidade por conferir a documentação que garante a capacitação e competência do cirurgião principal, do cirurgião-instrutor em cirurgia robótica e dos demais médicos membros da equipe.

A Resolução também tratou sobre a telecirurgia robótica, que deve ser explicitamente consentida pelo paciente ou seu representante legal e realizada por livre decisão e responsabilidade dos médicos envolvidos no ato cirúrgico, sendo obrigatório autorização por escrito do diretor técnico do hospital onde a cirurgia será realizada.

Com a regulamentação da cirurgia robótica, o Conselho Federal de Medicina reconhece a necessidade de se avançar e entender a convergência entre as novas tecnologias com as práticas já conhecidas, ampliando o processo de democratização da oferta do serviço de saúde e também do acesso dos próprios médicos à especialização.


Hannah Toledo– Pós graduação em Direito Civil e Empresarial, Pós graduação em Direito Médico e Bioética;