A pessoa jurídica passa a ter existência legal a partir do registro dos seus atos constitutivos, que podem ser o Estatuto ou Contrato Social, na forma do que dispõe o art. 45 do Código Civil. Após o seu registro, é emitido o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) que se trata do número único que identifica uma pessoa jurídica.
Após o registro da pessoa jurídica ela passa a estar apta a operar no mercado e consequentemente contrair débitos e a responsabilidade de saldá-los. Mas, após o seu respectivo registro poderá ocorrer a baixa do CNPJ, que corresponde ao encerramento das atividades da pessoa jurídica que se equivale por analogia à morte da pessoa física.
Desse modo, ocorrendo o encerramento das atividades da pessoa jurídica com sua respectiva baixa, havendo responsabilidades ou débitos remanescentes a serem liquidados, poderá ensejar a sua sucessão por seu ex-sócio, operando-se a sucessão das partes prevista no art. 110 do CPC.
A sucessão das partes se trata da possibilidade de a parte sucessora assumir a posição da parte original em um processo, de modo à nova empresa ou o sócio assumirem a responsabilidade pelas obrigações remanescentes da empresa baixada.
A sucessão processual é fundamental para garantir que os direitos e deveres sejam respeitados e que os credores sejam pagos adequadamente, evitando a perda do crédito que lhe é devido.
Assim, pode-se concluir que essa ferramenta pode ser essencial ao credor, pois pode ser o único caminho para a recuperação de seu crédito, haja vista a liquidação da pessoa jurídica devedora originária.
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