A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente proferiu decisão importante sobre o envio das notificações de negativação em cadastros restritivos de crédito aos consumidores. 

A Corte Superior estabeleceu que a notificação do consumidor a respeito da inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito, decorrente de dívida, exige necessariamente o envio de correspondência ao seu endereço, sendo, portanto, proibido o envio de notificação exclusivamente via endereço eletrônico (e-mail) ou mensagem de texto de celular (SMS/Whatsapp).

Para a Relatora, Ministra Nancy Andrighi, permitir o envio de notificação exclusivamente via e-mail ou por SMS representaria diminuição da proteção do consumidor conferida pela lei e pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), caminhando assim, em sentido contrário ao da legislação, pois o consumidor é considerado a parte vulnerável da relação consumerista e em muitas hipóteses, não possui sequer endereço eletrônico (e-mail) ou, quando o possui, não tem acesso facilitado a computadores, celulares ou outros dispositivos que permitam acessá-lo constantemente e sem maiores dificuldades, ressaltando-se assim, a sua vulnerabilidade técnica, informacional e socioeconômica. 

A decisão encontrou fundamento no artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor que exige que a comunicação ao devedor se dê por escrito direcionada ao consumidor, bem como, tem por objetivo garantir que o consumidor não seja surpreendido com a inscrição de seu nome em cadastros desabonadores.

Dessa forma, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) visa proteger os direitos dos consumidores, garantindo que eles sejam devidamente informados sobre a inclusão de seus nomes em cadastros negativos, fazendo com que as instituições de proteção ao crédito tenham que utilizar outros meios de notificação, como por exemplo, a carta registrada ou aviso de recebimento pelos Correios, para garantir que os consumidores sejam corretamente informados sobre a inadimplência e possível negativação do seu nome.

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