A questão da recusa de tratamentos médicos envolvendo transfusões de sangue por parte das Testemunhas de Jeová vem sendo debatida há anos no Supremo Tribunal Federal (STF). Em 25 de setembro, o STF proferiu uma decisão significativa, reconhecendo o direito das Testemunhas de Jeová de recusar esses procedimentos por motivos religiosos. Essa decisão fundamenta-se nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade de religião.
Os ministros também determinaram que aqueles que optarem por recusar transfusões de sangue têm direito a tratamentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), podendo inclusive acessar esses serviços fora de sua cidade de residência, quando necessário.
Para garantir a validade dessa recusa, o STF estabeleceu algumas diretrizes:
Considerando que a decisão possui repercussão geral, ela deverá ser aplicada em todas as ações semelhantes na Justiça, encerrando um debate que gerava significativa insegurança jurídica para médicos, pacientes e instituições de saúde.
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