A questão da recusa de tratamentos médicos envolvendo transfusões de sangue por parte das Testemunhas de Jeová vem sendo debatida há anos no Supremo Tribunal Federal (STF). Em 25 de setembro, o STF proferiu uma decisão significativa, reconhecendo o direito das Testemunhas de Jeová de recusar esses procedimentos por motivos religiosos. Essa decisão fundamenta-se nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade de religião.

Os ministros também determinaram que aqueles que optarem por recusar transfusões de sangue têm direito a tratamentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), podendo inclusive acessar esses serviços fora de sua cidade de residência, quando necessário.

Para garantir a validade dessa recusa, o STF estabeleceu algumas diretrizes:

  1. O paciente deve ser maior de idade, e a escolha deve ser livre, informada e expressa.
  2. A decisão deve ser tomada antes do procedimento médico, permitindo que o paciente registre sua recusa previamente.
  3. A escolha é pessoal e não pode ser estendida a terceiros; assim, pais ou responsáveis não poderão decidir pela recusa em nome de menores.

Considerando que a decisão possui repercussão geral, ela deverá ser aplicada em todas as ações semelhantes na Justiça, encerrando um debate que gerava significativa insegurança jurídica para médicos, pacientes e instituições de saúde.

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