Importante aliado nos processos de cobrança e execução, o Bacenjud, passou por uma atualização e agora se chama SISBAJUD.
Apesar da alteração do nome, o conceito segue o mesmo, onde consiste em realizar pesquisas de ativos financeiros e bens de devedores passíveis de penhora para liquidação dos seus débitos.
No entanto, essa atualização, que foi feita em parceria com o Conselho Nacional de Justiça, Banco Central do Brasil e Procuradoria da Fazenda Nacional, permite agora, que as pesquisas alcancem novas fontes de informação acerca do patrimônio da parte que está em débito.
Se antes o Bacenjud realizava, de modo geral, uma simples pesquisa somente nas contas correntes e poupança de “bancos tradicionais”, agora, o Sisbajud, alcançará também diversos tipos de instituições e aplicações financeiras dos devedores.
A princípio, além das medidas já conhecidas, a nova modalidade de pesquisa passa a abranger as seguintes informações: cópia dos contratos de abertura de conta corrente e de conta de investimento, fatura do cartão de crédito, contratos de câmbio, cópias de cheques, além de extratos do PIS e do FGTS. Ainda neste sentido, além da modalidade de bloqueio já conhecida, pelo SISBAJUD passarão a ser pesquisados também ativos mobiliários, como títulos de renda fixa e ações.
Outra novidade importante é a quantidade de bloqueios que serão realizadas com apenas um ordenamento judicial, se antes era realizado apenas um por ordem, a partir de agora, o juiz determinará por quantos dias e vezes os bloqueios ocorrerão em apenas um ordenamento.
Por fim, ressalta-se que a atualização está em funcionamento desde o dia 08 de setembro e já vem sendo usado em muitos tribunais.


Guilherme Veneziano – g.veneziano@alvesoliveira.adv.br