Segundo o estudo “Tendências de Marketing e Tecnologia 2020”1, o Home Office vem apresentando um crescimento em volta de 30% no Brasil, e tem se revelado como uma tendência que se consolidará após a pandemia do coronavírus em milhares de organizações.
O autor da pesquisa, André Miceli, coordenador do MBA em Marketing e Inteligência de Negócios Digitais da Fundação Getúlio Vargas, aconselha que gestores revisem os processos internos de suas áreas e comecem a testar esse novo sistema de trabalho associado ao uso de recursos tecnológicos eficazes.
De fato, em meio à pandemia, a maioria dos empresários utilizou o Home Office como alternativa
importante de resistência à crise.
Essa modalidade de trabalho pode apresentar benefícios como: a redução de custos; o aumento da produtividade do funcionário pela otimização do seu tempo de deslocamento (casa-trabalho), por exemplo; o aumento da motivação por possibilitar certa autonomia e melhor gestão de assuntos pessoais como a saúde.
Em outra perspectiva, a empresa também pode elevar a sua reputação no mercado e atrair talentos, na medida em que se posicionará como colaboradora do bem-estar dos seus funcionários, da sociedade e do meio ambiente, por ajudar na redução de trânsito e na diminuição da poluição.
Porém, muitas empresas têm implantando o Home Office de forma improvisada, fato que, para algumas, decorreu da adoção emergencial diante da imposição do isolamento social e necessidade e manutenção das atividades empresariais. Em outra perspectiva, há organizações em que, apesar de o Home Office corresponder a uma realidade há mais tempo, ainda percebese a ausência de uma gestão de riscos eficaz e contínua.
Nesse sentido, as ferramentas de compliance são estritamente necessárias para a eliminação e/ou mitigação desses riscos trabalhistas, tais como a criação de políticas internas com regras de conduta gerais em Home Office, a utilização de meios tecnológicos para o controles de assédios morais via canais eletrônicos de comunicações, assim como a implantação de canais de denúncias de irregularidades e monitoramento contínuo.
Como pressuposto para a implantação de tais ferramentas, é preciso partir de uma análise de conformidade, sendo possível elencar de forma exemplificativa os seguintes pressupostos:
(i) A elaboração de contrato escrito ou termo aditivo com detalhamento das atividades a serem exercidas pelo empregado, com uma linguagem clara e objetiva, se revela como primordial;
(ii) Diferentemente do regime de Teletrabalho, o Home Office gera submissão do empregado à jornada de 08 horas. Consequentemente, há direito ao pagamento de horas extras.
Dessa forma, se na prática houver esse efetivo controle de horário por meio de sistemas de gestão, whastapp, e-mails, dentre outros meios tecnológicos e, houver trabalho extraordinário, é seguro que se proceda com os pagamentos da indenização correspondente.
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Fonte: MICELI, André L. Tendências de Marketing e Tecnologia 2020.
Disponível em: https://static.poder360.com.br/2020/04/estudo-fgv-tendencias.pdf. Acesso em: 12 de maio. 2020.
(iii) A criação de uma política interna, como um Guia Prático de Home Office, constitui meio oportuno para que a organização formalize orientações relacionadas à educação digital, frequências de reuniões, abordagem de controle e cobranças de produtividade, além de instruções preventivas de doenças e acidentes de trabalho, como questões de ergonomia;
(iv) A realização de treinamentos de líderes com foco na prevenção de abordagens abusivas, cobranças indevidas, que possam configurar assédio moral, metas excessivas, dentre outras condutas inadequadas, é medida de ordem prática.
Isso posto, é importante destacar que, assim como a implantação de ferramentas de compliance no mundo corporativo presencial, o suporte da alta gestão na observância, apoio e incentivo das políticas internas e dos meios de fiscalização é condição de eficácia.
Por fim, o fato é que essas e outras ferramentas de compliance auxiliam consideravelmente na eliminação e/ou mitigação de sérios riscos trabalhistas, as quais precisam se aliar à estratégia de negócio, especialmente porque o que parecia ser uma mera condição temporária para enfrentamento da crise de saúde pública vem se despontando como realidade cada vez mais consolidada e em crescente expansão.
Isabella Paiva. Advogada na área trabalhista na Alves Oliveira Advocacia