O ChatGPT é um modelo de linguagem ajustado com técnicas de aprendizado supervisionado e por reforço, isto é, uma ferramenta que simula uma conversa com o usuário através da organização e reprodução de conteúdos a que veio a ter acesso.

Na prática, o usuário pode fazer perguntas, pedir informações ou mesmo solicitar que o ChatGPT escreva um poema – podendo indicar até o estilo de um autor famoso para inspirá-lo (ex: escreva um poema sobre créditos de carbono como se fosse Guimarães Rosa). 


Num passado próximo falava-se sobre como as máquinas poderiam substituir os humanos em determinadas atividades, no caso, trabalhos braçais ou tarefas mecânicas e repetitivas. Agora, a utilização de ferramentas como o ChatGPT para desenvolvimento de obras criativas aumenta o número de hipóteses em que o ser humano poderá delegar suas atribuições.

Neste contexto, surgem debates e questionamentos, principalmente em relação à proteção dos direitos autorais envolvidos nas respostas (outputs) fornecidos por esses modelos de linguagem

Quando se pensa em direito autoral, devemos considerar o direito daqueles que inspiraram a resposta da ferramenta. Poderia Chico Buarque pleitear direitos por ter o ChatGPT produzido uma obra nele inspirada e que remetesse diretamente ao seu estilo de escrita?

A Europa possui a Diretiva 790/2019 que, em seu artigo 4ª, prevê que detentores de direitos autorais têm direito de não terem suas obras submetidas ao treinamento de modelos de linguagem como o ChatGPT.

Porém, não há, até o momento, legislação brasileira que vede a utilização de obras para o treinamento de modelos de linguagem, de modo que seria lícito o ChatGPT “aprender” com Chico Buarque e outros autores. 

Contudo, caso a resposta do ChatGPT seja muito próxima à linguagem do autor original, haveria implicações sobre os direitos autorais? 

A Lei 9.610/98, que protege os direitos autorais, permite a produção de paráfrases e paródias, hipótese em que não seria necessária uma autorização prévia do autor da obra originária.

Por paráfrase, entende-se a reafirmação da obra original em palavras diferentes. Por sua vez, a paródia representa imitações ou deformações cômicas da obra originária. A doutrina jurídica entende que o legislador optou por viabilizar a liberdade da produção de obras derivadas que não representem “aproveitamento parasitário” do esforço intelectual do(a) autor(a) da obra originária.

Não existe definição legal precisa sobre o output da ferramenta, mas desde que não seja uma verdadeira reprodução da obra original, e não lhe cause descrédito, há proximidade com os conceitos de paráfrase ou paródia, entendendo-se por não haver implicações aos direitos autorais do produtor da obra original.

Seguindo o raciocínio, deve-se considerar que não existe legislação em vigor no Brasil que confira direitos autorais a obras produzidas por inteligência artificial. Logo, exclui-se a hipótese do algoritmo ser detentor daquilo que fornecer em resposta ao usuário.

Nos seus Termos de Uso, a OpenAI, desenvolvedora do ChatGPT, indica que todo o conteúdo do output pertence ao usuário, fazendo a ressalva de que ele pode não ser único.

Portanto, o usuário é livre para utilizar o output fornecido pelo ChatGPT, havendo que se considerar, ainda, que o exercício criativo do usuário ao fornecer o input, o que pode lhe conceder direitos sobre obras produzidas na plataforma.

Em outras situações, o cenário é um pouco mais simples. Essas modelos de linguagem podem ser vistos como instrumentos, assim como a calculadora, por exemplo. Logo, poderia um jornalista inserir sua reportagem na ferramenta e solicitar que seja reescrita de forma mais objetiva ou impessoal, sem que houvesse a necessidade de preocupar-se com consequências jurídicas sobre a nova versão.

Utilidades como resumir parágrafos, reescrever textos de forma mais clara ou persuasiva podem ser muito eficientes e, nessas hipóteses, o debate sobre direitos autorais parece mais afastado. No âmbito de artigos científicos, contudo, é importante indicar a utilização da ferramenta, a fim de se apontar os intrumentos utilizados na redação do texto.

Diante disso, entendemos haver ainda espaço para uma legislação específica mas, considerando as normas jurídicas em vigor, parece haver viabilidade para o uso dos outputs do ChatGPT sem que eventuais direitos autorais de terceiros possam ser reclamados.

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