EDITAL PGE/TRANSAÇÃO N.º 3/2024: TRANSAÇÃO DE DÉBITOS DE ICMS de EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, LIQUIDAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA.
No dia 21 de outubro de 2024, foi publicado o Edital PGE/TRANSAÇÃO N.º 3/2024, que estabelece importantes diretrizes para a adesão à transação de débitos fiscais, especificamente relacionados ao ICMS inscritos em dívida ativa no Estado de São Paulo. Este edital faz parte do programa denominado Acordo Paulista, por meio do qual o Governo do Estado oferece condições favoráveis às empresas em situações que se encontram em processo de recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência.
A referida iniciativa visa proporcionar alternativas de quitação de débitos tributários, com a finalidade de promover a regularização fiscal dessas empresas, nos termos previstos no artigo 15, parágrafo 5º, da Lei nº 17.843/2023.
Benefícios e condições:
O Edital tem como principal público-alvo as empresas que enfrentam dificuldades econômicas, estando em processo de recuperação judicial, liquidação ou falência, conforme a legislação vigente. A adesão à transação permitirá que tais contribuintes negociem débitos inscritos em dívida ativa relacionados ao ICMS com condições vantajosas, promovendo, assim, uma alternativa viável para a regularização de sua situação tributária perante o fisco estadual.
Descontos em Multas e Juros: O edital prevê a concessão de descontos que podem atingir até 100% sobre as multas punitivas e moratórias, além de sobre os juros de mora incidentes sobre os débitos. Esse desconto integral representa uma significativa oportunidade para os devedores reduzirem o valor total devido.
Parcelamento Facilitado: Às empresas que aderirem à transação poderão parcelar o valor remanescente em até 145 meses. A única exigência é que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$500,00.
Utilização de Precatórios e Créditos de ICMS: O edital também inova ao permitir a utilização de precatórios e créditos líquidos, certos e exigíveis, próprios ou adquiridos de terceiros para a quitação de até 75% do valor do débito. Essa opção é especialmente relevante para empresas que possuem precatórios pendentes de pagamento ou acumulam créditos de ICMS, facilitando o cumprimento da obrigação tributária.
Prazo limite para Adesão:
O prazo limite para a adesão à transação estabelecida pelo Edital PGE/TRANSAÇÃO N.º 3/2024 é o dia 31 de janeiro de 2025. Até essa data, as empresas interessadas deverão formalizar o pedido de adesão, observando os requisitos e condições estipulados no edital. O descumprimento desse prazo implicará a impossibilidade de aproveitamento dos benefícios ofertados.
Conclusão
A publicação do Edital PGE/TRANSAÇÃO N.º 3/2024 representa uma medida de grande relevância para o ambiente empresarial paulista, sobretudo no atual cenário econômico. Em suma, o edital oferece uma oportunidade única para empresas que se encontram em situação de crise econômica. A adesão à transação tributária pode ser um caminho viável e vantajoso para reestruturar passivos fiscais, desde que realizada dentro do prazo e conforme as condições estabelecidas.