Muitas pessoas acreditam que, por ser o SUS um sistema gratuito e de amplo acesso à população, pode ser utilizado de forma indiscriminada. No entanto, quem possui plano de saúde só deve utilizar o SUS quando o serviço não é coberto pelo plano.

O motivo é que toda pessoa que utiliza o serviço do SUS fica registrada no sistema chamado DATASUS, que é a base de dados com informações sobre os atendimentos ocorridos na rede do SUS. A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que regulamenta e fiscaliza os planos de saúde, recebe do DATASUS todas as informações de utilização do SUS por beneficiários de planos de saúde.

Assim, com base no artigo 32 da Lei 9.656/1998, a ANS cobra dos planos de saúde os gastos dos seus beneficiários quando estes utilizam o SUS indevidamente, sendo esse processo chamado de “Ressarcimento ao SUS”.

Os planos de saúde recebem a listagem da utilização do SUS pelos seus beneficiários e, por meio de um processo administrativo, podem apresentar impugnação e até recurso à ANS. No entanto, ao final do processo administrativo, caso seja constatado que os atendimentos identificados de fato se encontravam cobertos pelos contratos, são emitidas Guias de Recolhimento da União (GRU).

As operadoras que não pagarem as guias são inscritas em dívida ativa e no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (CADIN), além de ficarem sujeitas à cobrança judicial.

Os valores arrecadados pela ANS são encaminhados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) do Ministério da Saúde.

O principal objetivo do Ressarcimento ao SUS é desencorajar o descumprimento dos contratos firmados entre os planos de saúde e seus beneficiários, bem como evitar o subsídio, mesmo que indireto, de atividades lucrativas com recursos públicos.

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