No dia 7 de agosto de 2024, a Professora de Direito Paula Forgioni da Universidade de São Paulo (USP) ministrou uma apresentação no Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) para falar sobre as alterações propostas no projeto de reforma do Código Civil que impactam o Direito Empresarial.

A apresentação trouxe os resultados alcançados pela Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil designada pelo Senado Federal. Trata-se ainda de uma proposta que será submetida ao trâmite do congresso, de modo que podem haver alterações nas regras sugeridas pela Comissão de Juristas.

De todo modo, vale a pena verificar o provável rumo das alterações. Um ponto muito comemorado foi a proposta de menção expressa na lei dos princípios que regem o direito empresarial, como força obrigatória das convenções, preservação da empresa, autonomia patrimonial, entre outros.

O intuito é fornecer aos julgadores normas jurídicas que viabilizem a tomada de decisões em casos concretos, de acordo com os princípios do Direito Empresarial.

Também foram adicionados, expressamente, parâmetros que deverão ser seguidos na interpretação dos contratos empresariais, que reforçam a existência de especificidade desses contratos empresariais em relação aos demais e, inclusive, autorizam a utilização de cláusulas de não-concorrência pós-contratual, dando força às normas de direito concorrencial.

Já no campo das disputas societárias, a proposta de reforma tratou algumas dores recorrentes nos atritos entre sócios. Se as alterações forem efetivadas, as Juntas Comerciais não irão mais arquivar contratos sociais que não indiquem o método e parâmetros de apuração de haveres. Assim, os problemas futuros relacionados à liquidação das quotas sociais serão evitados com a obrigação de definição desses procedimentos de forma prévia à constituição da empresa.

 As Juntas Comerciais também não irão registrar contratos sociais que não indiquem os endereços eletrônicos dos sócios, de modo a primar pela segurança que será necessária a fim de operacionalizar a digitalização de atos, pois também está prevista na reforma a possibilidade de realização de assembleias híbridas. 

Outra novidade (que resgata uma prática antiga) refere-se à possibilidade de nomear-se uma pessoa jurídica como administradora da sociedade empresária, visando profissionalizar ao máximo a administração social.

Estas são algumas das propostas oferecidas pela Comissão de Juristas do Senado Federal. Fica claro que há um interesse em atualizar as regras para que haja redução de conflitos judiciais, maior praticidade nos atos de administração societária e, principalmente, para que se reforce a autonomia privada das empresas. 

Nossa equipe de Direito Empresarial está acompanhando o tema e as possíveis alterações, o que pode fornecer embasamento para decisões estratégicas, uma vez que na comissão que propôs o texto da reforma do Código Civil estão envolvidos professores de direito, desembargadores e ministros.

Assim, o entendimento acerca das razões por trás da reforma é essencial para que as estratégias jurídicas sejam desenhadas com a maior segurança possível. 

Caso tenha interesse em saber mais, entre em contato conosco! 

ㅤㅤSócio Gestor

E-mail: g.belmudes@alvesoliveira.adv.br​