A responsabilidade do hospital na proteção e acesso aos prontuários médicos e documentos de pacientes, são questões cruciais no campo do direito médico, podendo levar sérias consequências.  Os hospitais possuem a responsabilidade legal em garantir a segurança, confidencialidade e proteção de informações de pacientes e médicos, mas também possuem a responsabilidade de disponibilizar informações e documentos aos pacientes e familiares. É neste equilíbrio que os hospitais devem adotar a conduta de resguardar os acessos, documentos, prontuários, mas ter a percepção que não será negado ao titular ou responsável das informações, devendo disponibilizar quando houver uma solicitação. 

Diante desta responsabilidade, o aspecto fundamental é a proteção e o acesso adequado aos prontuários médicos e documentos de pacientes. Os hospitais, como instituições de saúde, desempenham um papel central nesta área, pois são responsáveis por garantir o entendimento com as leis de privacidade e segurança de dados, bem como o acesso apropriado aos registros médicos dos pacientes.

Assim, caso ocorra a violação de dados ou um acesso não autorizado aos prontuários médicos, os hospitais podem enfrentar consequências significativas em ações judiciais por danos ocorridos ao paciente, com base no artigo 52 da Lei 13.709/13. Portanto, é crucial que os hospitais adotem medidas de segurança adequadas, como o controle de acesso, termos de confidencialidade assinado por todos que integram a instituição de saúde, treinamentos, palestras aos funcionários e outros meios para evitar as violações de dados e proteger a privacidade dos pacientes. A esse respeito dispõe o artigo 87, § 2º do Código de Ética Médica,  que “o prontuário estará sob a guarda do médico ou da instituição que assiste o paciente”

No mais, os hospitais podem fornecer aos pacientes os registros e documentos de forma adequada e segura, para que os mesmos acessem seus próprios prontuários médicos e documentos de forma simples e rápida, não gerando transtornos ou mesmo demora na obtenção de informações para procedimentos urgentes. 

Embora o hospital tenha a responsabilidade principal de proteger e garantir o acesso adequado aos prontuários médicos, é importante destacar que os profissionais de saúde também têm um papel essencial nesse processo, devendo cumprir as políticas e diretrizes estabelecidas pelo hospital, garantindo a confidencialidade das informações dos pacientes e seguindo as melhores práticas no manuseio dos registros médicos.

Deste modo, no campo do direito médico, a responsabilidade do hospital na proteção e acesso de prontuários médicos e documentos de pacientes é uma questão de extrema importância. Os hospitais devem estar cientes das regulamentações e leis aplicáveis, sendo imprescindível implementar medidas de segurança adequadas, promover o consentimento dos pacientes e garantir a confidencialidade das informações. Assim, exercerão sua responsabilidade legal e ética de proteger a privacidade e dados, bem como respeitar os direitos e garantias fundamentais dos pacientes.

FONTES:
https://portal.cfm.org.br/etica-medica/codigo-2010/codigo-de-etica-medica-res-1931-2009-capitulo-x-documentos-medicos/#:~:text=assiste%20o%20paciente.-,Art.,pr%C3%B3prio%20paciente%20ou%20a%20terceiros.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm

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