O que significa?
Essa medida altera a forma de tributação de investimentos no exterior, dessa forma, os rendimentos obtidos a partir de 2024 em aplicações financeiras no exterior, serão tributados pelo imposto de renda.

A taxação será progressiva, variando de 0% a 22,5%.

Cabe ressaltar que a medida provisória nº 1.171 entra em vigor com força de lei, mas precisa ser aprovada no Congresso para ser convertida em lei.

A tributação inclui rendimentos recebidos no exterior por meio de aplicações financeiras, participações em entidades controladas, bens e direitos objeto de “trust”.

E quando começa?
Com a aprovação pelo Congresso, as novas regras serão aplicadas a partir de 01 de janeiro de 2024.

O texto da medida também prevê a atualização dos valores de bens e direitos no exterior ao seu valor de mercado em 31 de dezembro de 2022, sendo tributada a diferença do custo de aquisição à alíquota de 10%. Neste caso, o imposto deve ser pago até 30 de novembro deste ano, para não incorrer na aplicação da nova alíquota.

Todos que possuem rendimentos no exterior serão tributados?
Não, serão isentos da tributação rendimentos de até 6 mil reais.

Para rendimentos anuais entre 6 mil e 50 mil reais, a alíquota será de 15%.

E rendimentos anuais acima de 50 mil, a alíquota será de 22,5%.

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