Atenção, empregador!
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 477, estabelece claramente os procedimentos a serem seguidos no caso de rescisão do contrato de trabalho. De acordo com o caput deste artigo, em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar as verbas rescisórias até o décimo dia contado a partir da data da demissão.
A falta de cumprimento das disposições do artigo 477 pode resultar em penalidades significativas. Além de uma multa administrativa, o empregador pode ser obrigado a pagar uma multa ao empregado, equivalente ao valor de um salário.
Adicionalmente, o artigo 477 também exige que, dentro do mesmo prazo para o pagamento das verbas rescisórias, o empregador forneça todos os documentos e guias necessários. Estes são essenciais para que o empregado possa acessar seus direitos, como o levantamento dos depósitos de FGTS e a habilitação no Seguro Desemprego.
Infelizmente, é comum que empregadores não entreguem essas guias e documentos dentro do prazo estipulado, o que pode levar ao pagamento de multas adicionais. Portanto, é fundamental que o empregador observe rigorosamente os prazos e forneça toda a documentação necessária para evitar penalidades e garantir que o trabalhador tenha acesso a todos os seus direitos.
Para garantir conformidade com a legislação e minimizar riscos trabalhistas, é altamente recomendável consultar um profissional especializado na área.
Fique atento aos prazos e às exigências legais para proteger tanto sua empresa quanto os direitos dos seus empregados.
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