Enfermeiros e hospitais têm 60 dias para fazer as negociações coletivas sobre o piso da enfermagem, conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Este prazo começa a ser contado a partir da publicação da ata do julgamento do Diário de Justiça Eletrônico (DJe), ato que ocorreu quarta-feira (12/7). De acordo com a decisão, caso não haja acordo, prevalecerá o valor legal do piso.

Qual o valor do piso legal?
R$ 4.750 para os profissionais de enfermagem; R$ 3.325 para os técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras.

Como ficou a implementação do piso salarial para os profissionais de enfermagem do setor privado?
Ficou determinado que a implementação do piso salarial da enfermagem para a iniciativa privada deve ser precedida de negociação coletiva entre patrões e funcionários.

Há um prazo para a negociação coletiva no setor privado ser feita?
Sim. Enfermeiros e hospitais têm 60 dias para fazer as negociações coletivas. Na ausência de acordo, o valor do piso legal prevalecerá após o prazo de 60 dias, contados a partir do dia 12/07/2023.

Os profissionais de enfermagem do setor público tem regramento específico?
Sim. O piso da enfermagem do setor público deve ser pago integralmente a servidores da União. No caso dos servidores dos estados, dos municípios e de entidades que atendam 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde, o pagamento está condicionado a repasses da União.

A decisão do STF é definitiva?
Não. Ainda cabe recurso, porém ela tem validade imediata, isto é, a partir do dia 12/07/2023 já começou a valer a Lei.

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