Recentemente, foi veiculada notícia de um julgamento que condenou um condomínio ao pagamento de multa a um porteiro dispensado para a implementação de portaria eletrônica. Este julgamento reacendeu o debate: pode ou não haver a implementação de portarias eletrônicas?

Neste julgamento, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aplicou a multa, pois ela estava prevista na Convenção Coletiva firmada entre sindicatos que representam a categoria no ABC Paulista e do Sindicato dos Condomínios do Estado de São Paulo.

Vale destacar que, em 2022, o próprio Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a automação
dos serviços de portaria é permitida e que cláusulas que impeçam essa implementação são
passíveis de anulação.

A substituição da portaria tradicional pelos novos modelos disponíveis em razão do
desenvolvimento tecnológico é permitida e encontra respaldo nos princípios constitucionais
da livre iniciativa e livre concorrência.

Portanto, a implementação da portaria virtual pode ocorrer, seja no lançamento do empreendimento, seja em substituição à portaria tradicional – mas neste último caso, recomenda-se avaliar as convenções coletivas da categoria e as disposições dos
contratos de trabalho, a fim de verificar eventuais multas e despesas resultantes
da demissão dos profissionais.

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