Pix, será uma nova forma que os consumidores bancários poderão utilizar para realizarem pagamentos automáticos instantâneos.

O PIX estará disponível para a população brasileira a partir de 16 novembro de 2020. Além de aumentar a velocidade em que pagamentos ou transferências serão feitos e recebidos, tem o potencial de alavancar a competitividade e a eficiência do mercado; baixar o custo, aumentar a segurança e aprimorar a experiência dos clientes; promover a inclusão financeira e preencher uma série de lacunas existentes na cesta de instrumentos de pagamentos disponíveis atualmente à população consumidora bancária.

Serão transferências monetárias eletrônicas na qual a transmissão da ordem de pagamento e a disponibilidade de fundos para o usuário recebedor ocorrerá em tempo real e cujo serviço estará disponível durante 24 horas por dia, sete dias por semana e em todos os dias no ano”.

– O que faz este tipo de pagamento ser tão interessante?

“O que faz ser ele ser interessante é que o PIX é pautado em algumas características que são bem positivas, tais como a disponibilidade de poder fazer um pagamento em qualquer momento, ou seja, 24 horas por dia; a velocidade, segundo o Banco Central as transferências ocorrerão em 10 segundos; conveniência, a experiência de realizar uma transferência pelo PIx será centrado nas necessidades dos usuários e mais facilitada, com apenas a informação da chave PIX do usuário pagador para o recebedor.”.

– E como será essa facilidade, é possível explicar?

Mesmo ainda não estando em prática, o Banco Central bate na tecla que Um dos objetivos do PIX é o de aprimorar a experiência de pagamento dos usuários, tanto pagadores quanto recebedores.

Do ponto de vista dos usuários pagadores, o objetivo é construir soluções que permitam que a realização de um pagamento instantâneo seja tão fácil, simples, intuitiva e rápida quanto realizar um pagamento com dinheiro em espécie. Para tanto, os pagadores poderão iniciar pagamentos por pelo menos três formas diferentes:

  1. por meio da utilização de chaves ou apelidos para a identificação da conta transacional, como o número do telefone celular, o CPF, o CNPJ ou um endereço de e-mail;
  2. por meio de QR Code (estático ou dinâmico); ou
  3. por meio de tecnologias que permitam a troca de informações por aproximação, como a tecnologia near-field communication (NFC).

– O PIX será gratuito para todos?

Será gratuito para pessoas físicas, incluindo para os MEIs, (microempreendedores individuais), mas em alguns casos os clientes terão que pagar tarifas.

O Banco Central definiu as regras dos custos na Resolução BCB nº 19/2020, em que diz que é proibida a cobrança de tarifas na utilização do Pix para empresários individuais (MEIs) em envio de recursos, com as finalidades de transferência e de compra; e para o recebimento de recursos, com a finalidade de transferência.

No entanto, a proibição da cobrança não se aplica se a transação for realizada por meio de canais de atendimento presencial ou pessoal da instituição, inclusive o canal de telefonia por voz, quando estiverem disponíveis os meios eletrônicos para a sua realização.

Cobranças também podem se feitas para pessoas físicas e empresários individuais quando a transação for de recebimento de recursos, com a finalidade de compra.

Já as pessoas jurídicas podem ser cobradas se houver envio e recebimento de recursos e na prestação de serviços acessórios relacionados ao envio ou ao recebimento de recursos.

Ainda segundo o Banco Central, no caso de aplicação de tarifas, o valor deve ser informado ao cliente:

I – no comprovante do envio e do recebimento de recursos no âmbito do Pix e do serviço de iniciação de transação de pagamento;

II – no extrato ordinário da conta de depósitos e da conta de pagamento, bem como no extrato anual consolidado de tarifas;

III – no demonstrativo de utilização do serviço de iniciação de transação de pagamento, caso o valor não seja informado nos extratos ordinários de que trata o inciso II; e

IV – em tabela de tarifas de serviços prestados no sítio eletrônico da instituição na internet e em demais canais eletrônicos.


Thatiana Dorigati, Advogada Associada na Alves Oliveira e Duccini Sociedade de Advogados