Vivemos na era de tecnologia e da informação, sendo que a todo instante estamos conectados através de nossos smartphones, tablets e computadores. Essa tecnologia nos mantém atualizados a todo instante sobre todos os aspectos sociais de novas vidas, uma vez que em qualquer lugar podemos saber o que ocorre com nossos familiares e amigos, recebermos notícias e temos acesso aos acontecimentos no nosso trabalho.
Apesar de todo o lado positivo, existe uma crescente preocupação quanto ao abuso do uso dessas tecnologias, principalmente no que tange o seu uso para o trabalho.
A possibilidade dos empregados estarem, a todo instante, conectados com os assuntos relacionados ao trabalho, vêm impossibilitando que estes usufruam plenamente de seus horários de descanso, mantendo-os sempre em alerta, gerando um esgotamento físico e mental que é denominado de “ Síndrome de Burnout” pela OMS – Organização Mundial da Saúde.
O “Burnout” é uma doença da vida moderna que vem gerando preocupação tanto na área médica quanto na área jurídica, que pode ser evitada através uma melhor regulamentação pelo empregador do uso das tecnologias pelos seus empregados.
No Brasil, um dos grandes meios de comunicação entre empregadores (direção, gerência, supervisão) e empregados, até mesmo de forma interna, é o aplicativo “WhatsApp”, que permite uma comunicação rápida e registrada por voz e texto, a qualquer hora do dia.
São indiscutíveis as benesses do citado aplicativo, mas seu uso pelos empregados da empresa deve ser bem regulamentado e delimitado, visando coibir abusos que podem ocorrer tanto no uso de linguajar e imagens impróprias (podendo caracterizar assédio) quanto no envio de mensagens fora da jornada de trabalho do empregado.
O uso de linguajar e imagens impróprias já vem sendo punido pelas empresas, pois é mais fácil de ser detectado e regulamentado. A questão tortuosa, no momento, é o envio de mensagens fora da jornada de trabalho, em especial, porque essa prática pode impossibilitar que o empregado goze corretamente de seu descanso, podendo desencadear, até mesmo, a “Síndrome de Burnout”.
A regulamentação das ferramentas tecnológicas pode, e deve ser feita, pela empresa, mas não precisa ser feita de maneira a impedir seu uso, basta ser feita de maneira a preservar os intervalos de descanso do empregado.
Por outro lado, essa situação não pode gerar pânico nas empresas e medos exacerbados de ações e condenações na Justiça do Trabalho como se vem propagando por aí. É preciso ter em mente, que a Justiça Trabalho, neste tema, vem penalizando as empresas que cometem abusos, analisando caso a caso, não punindo a empresa por mero envio de um “meme” no final de semana no grupo da empresa, por exemplo.
Por esta razão, a empresa com o auxílio de uma boa assessoria jurídica precisa criar um regulamento e estará livre de problemas, pois poderá antecipar e coibir as práticas abusivas, tendo o uso dessas ferramentas devidamente regulamentado.
Dr. Wagner Duccini, OAB n° 258.875 é sócio na Alves Oliveira e Duccini Sociedade de Advogados, OAB n° 14.740. – wagner@alvesoliveira.adv.br