Foi publicada recentemente a Lei nº 14.879/2024, que introduziu mudanças significativas no Código de Processo Civil, especialmente quanto à eleição de foro e à competência jurisdicional para distribuição de processos judiciais.

A eleição de foro é uma cláusula contratual onde as partes escolhem antecipadamente qual tribunal será responsável por resolver possíveis disputas relacionadas ao contrato. Antes dessa lei, as partes podiam escolher em contrato onde seriam propostas eventuais ações judiciais para discutir os descumprimentos contratuais.

Agora, a eleição de foro só tem validade se estiver relacionada ao domicílio ou residência de uma das partes, ou ao local onde a obrigação foi pactuada. A única exceção a essa regra se aplica às relações de consumo, desde que favoreçam o consumidor.

As mudanças introduzidas garantem que a escolha do foro tenha uma ligação direta e clara com as partes envolvidas ou com o objeto do contrato, o que visa prevenir possíveis abusos. Foi incluída na lei a redação caracterizando como prática abusiva o ajuizamento de processos judiciais em um foro aleatório, sem vínculo com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido. Tal prática pode resultar na declinação de competência pelo juiz de ofício.

Assim, por exemplo, em um contrato de compra e venda de um imóvel localizado em São José dos Campos, onde o comprador reside em Jundiaí e o vendedor em Bragança Paulista, não é possível incluir uma cláusula contratual que privilegie o foro de Guarulhos para ajuizar um processo judicial em caso de eventuais descumprimentos.

As mudanças promovidas pela Lei nº 14.879/2024 representam um avanço na busca por um processo civil mais justo e equilibrado, prevenindo práticas abusivas que podem comprometer o andamento e a eficácia da justiça. As novas disposições impõem maior responsabilidade às partes ao firmarem contratos que contenham cláusulas de eleição de foro, garantindo que a escolha do foro seja justificável e adequada, evitando a nulidade da cláusula e possíveis complicações processuais.

 

 

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