O STJ negou o pedido da rede de fast food Burger King que solicitava uma perícia no hambúrguer da rede Madero, para comprovar o slogan que dizia ter o Madero “o melhor hambúrguer do mundo”.
Na ação, que já segue desde 2016, o Burger King cobra indenização por concorrência desleal e desvio de clientela.
Em primeira instância, o juiz pediu de ofício a realização de perícia e transferiu esse ônus da prova ao restaurante alvo da ação. Para inverter o ônus da prova, o juiz aplicou o artigo 38 do Código de Defesa do Consumidor, que determina que a prova da veracidade e correção da comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
O Madero recorreu da sentença e obteve decisão positiva no Tribunal de Justiça de São Paulo, contrária ao pedido do Burger King.
O Tribunal afastou a aplicação do CDC no caso, ante a ausência de relação de consumo entre Madero e Burger King.
Além disso, ressaltou que a inversão do ônus da prova, se destina a equilibrar a relação processual e esse não é o caso no processo, que envolve duas pessoas jurídicas de alto poder econômico e que teriam as mesmas condições para comprovar a alegação do “melhor hambúrguer do mundo”.
Desta forma, o Acórdão do STJ negou o pedido do Burguer King e com isso, o ônus da prova ficará nas mãos do restaurante que ajuizou a ação. REsp 1.866.232