A Câmara aprovou no último dia 5 de novembro o projeto que estabelece novas regras para contratos de seguros, criando uma legislação própria para o setor.

Como já passou pelo Senado, a proposta seguirá para sanção ou veto da Presidência da República. Se aprovada, poderá vigorar já em 2025.

O Marco dos Seguros trata de regras, carências, prazos, prescrição e normas específicas para seguro individual ou coletivo e outros temas relacionados ao seguro privado.

Confira as Principais Mudanças:

  • O marco legal será aplicado a todos os seguros contratados no Brasil;
  • A interpretação dos documentos elaborados pelas seguradoras será resolvida de forma mais favorável ao segurado, beneficiário ou ao terceiro prejudicado;
  • A legislação elimina a possibilidade de rescisão unilateral dos contratos pelas seguradoras, exceto em situações legais específicas, promovendo maior proteção ao segurado;
  • O segurado deve avisar prontamente a seguradora sobre a ocorrência do sinistro;
  • O prazo para a recusa da proposta pela seguradora é de 25 dias (atualmente é de 15 dias), e a negativa deve ser justificada ao solicitante;
  • Depois do aviso de sinistro (de veículos), a seguradora terá até 30 dias para manifestar-se sobre a cobertura (seguros de maior complexidade terão um prazo de até 120 dias), após a entrega de todos os elementos necessários à decisão. Os prazos podem ser suspensos no caso de pedido de documentos complementares;
  • O foro competente para a ação de seguro é o do domicílio do segurado ou beneficiário;
  • O contrato será resolvido se a prestação única ou a primeira parcela do prêmio estiver em mora;
  • O atraso nas demais parcelas levará à suspensão da garantia, após a notificação ao segurado, que terá 15 dias para pagar;
  • Resseguro: regras para o contrato de resseguro, que dilui os riscos assumidos pelas seguradoras.


Entenda porque os especialistas estão otimistas:

Entre os especialistas do setor, é praticamente unânime a opinião de que o Marco dos Seguros representa um avanço. Essa percepção está amparada, por exemplo, no argumento de que a lei usa como parâmetros experiências bem-sucedidas em países desenvolvidos, onde há normas específicas para o tema.

Outro aspecto é o fato de que o texto aprovado resulta de um acordo com o setor segurador, cujo propósito é fortalecer o segurado. Nesse sentido, destacam os gestores, é fundamental que as seguradoras ampliem a atenção e o comprometimento na oferta de seus produtos.

Como as empresas podem se beneficiar:

Assim como as seguradoras devem redobrar seus cuidados na relação com os segurados, as empresas que adquirem seguros para os seus negócios, incluindo benefícios estendidos a funcionários, devem também permanecer atentas à implementação dessas mudanças.

A análise, o entendimento e eventuais ajustes contratuais são um trabalho preventivo essencial para reduzir custos, mitigar riscos e maximizar resultados em todos os sentidos. Para isso, é fundamental que a empresa esteja atualizada e apoiada por profissionais capacitados no assunto.

 

ㅤ Advogada

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