A Câmara aprovou no último dia 5 de novembro o projeto que estabelece novas regras para contratos de seguros, criando uma legislação própria para o setor.
Como já passou pelo Senado, a proposta seguirá para sanção ou veto da Presidência da República. Se aprovada, poderá vigorar já em 2025.
O Marco dos Seguros trata de regras, carências, prazos, prescrição e normas específicas para seguro individual ou coletivo e outros temas relacionados ao seguro privado.
Confira as Principais Mudanças:
- O marco legal será aplicado a todos os seguros contratados no Brasil;
- A interpretação dos documentos elaborados pelas seguradoras será resolvida de forma mais favorável ao segurado, beneficiário ou ao terceiro prejudicado;
- A legislação elimina a possibilidade de rescisão unilateral dos contratos pelas seguradoras, exceto em situações legais específicas, promovendo maior proteção ao segurado;
- O segurado deve avisar prontamente a seguradora sobre a ocorrência do sinistro;
- O prazo para a recusa da proposta pela seguradora é de 25 dias (atualmente é de 15 dias), e a negativa deve ser justificada ao solicitante;
- Depois do aviso de sinistro (de veículos), a seguradora terá até 30 dias para manifestar-se sobre a cobertura (seguros de maior complexidade terão um prazo de até 120 dias), após a entrega de todos os elementos necessários à decisão. Os prazos podem ser suspensos no caso de pedido de documentos complementares;
- O foro competente para a ação de seguro é o do domicílio do segurado ou beneficiário;
- O contrato será resolvido se a prestação única ou a primeira parcela do prêmio estiver em mora;
- O atraso nas demais parcelas levará à suspensão da garantia, após a notificação ao segurado, que terá 15 dias para pagar;
- Resseguro: regras para o contrato de resseguro, que dilui os riscos assumidos pelas seguradoras.
Entenda porque os especialistas estão otimistas:
Entre os especialistas do setor, é praticamente unânime a opinião de que o Marco dos Seguros representa um avanço. Essa percepção está amparada, por exemplo, no argumento de que a lei usa como parâmetros experiências bem-sucedidas em países desenvolvidos, onde há normas específicas para o tema.
Outro aspecto é o fato de que o texto aprovado resulta de um acordo com o setor segurador, cujo propósito é fortalecer o segurado. Nesse sentido, destacam os gestores, é fundamental que as seguradoras ampliem a atenção e o comprometimento na oferta de seus produtos.
Como as empresas podem se beneficiar:
Assim como as seguradoras devem redobrar seus cuidados na relação com os segurados, as empresas que adquirem seguros para os seus negócios, incluindo benefícios estendidos a funcionários, devem também permanecer atentas à implementação dessas mudanças.
A análise, o entendimento e eventuais ajustes contratuais são um trabalho preventivo essencial para reduzir custos, mitigar riscos e maximizar resultados em todos os sentidos. Para isso, é fundamental que a empresa esteja atualizada e apoiada por profissionais capacitados no assunto.