No dia 15 de maio de 2023, foi publicada a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no processo em que o IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa ao Consumidor ajuizou contra a concessionária da linha 4 do metrô de São Paulo, por coleta de dados biométricos dos passageiros para fins publicitários.

O processo é decorrente de um projeto de 2018, consistente na instalação de “portas interativas” nos vagões dos trens da linha 4 do metrô de São Paulo, que reconheceriam a presença humana e identificariam a quantidade de pessoas que passassem e olhassem para a tela, além de emoções, gênero e faixa etária dos usuários.

A concessionária ViaQuatro defende que não possuiria condições de identificar os passageiros, o que afastaria o conceito de “dado pessoal sensível” definido pela Lei Geral de Proteção de Dados, de modo que não haveria que se falar em violação à privacidade e à proteção dos dados pessoais sensíveis dos usuários do metrô.

Contudo, o ponto determinante para o julgamento reside no fato de que a concessionária não comprovou que os dados eram usados apenas para fins estatísticos, sendo anonimizados – o que impediria a identificação dos usuários.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, em sua decisão, citou o documentário Coded Bias, de Shalini Kantayya, demonstrando a preocupação decorrente da utilização de tecnologias que podem implicar em prejuízos e discriminação à população.

Além de não ter provado como as informações seriam utilizadas, a concessionária também falhou em não ter sido transparente, informando os usuários sobre o quais seriam as finalidades da coleta, se haveria possibilidade de identificação, entre outras informações pertinentes que poderiam afastar a sensação de violação à intimidade. Assim, a multa foi majorada de R$ 100 mil para R$ 500 mil. 

O que pode-se aprender com este caso é que, além da questão processual referente ao ônus de provar-se o alegado, quando falamos de tecnologias com potencial discriminatório e invasivo à privacidade, é necessário haver transparência e prestação de contas.

Trata-se de um julgamento que reforça a preocupação com temas que estão sendo submetidos a regulação a fim de trazer maior segurança às suas aplicações e serve como orientação às organizações que estão desenvolvendo e implementando tais tecnologias.

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