Desde novembro de 2023, os imóveis rurais com área superior a 25 hectares já estavam sujeitos à obrigatoriedade do georreferenciamento para que atos como desmembramento, remembramento, transferência e registro fossem realizados junto ao cartório de registro de imóveis.
A partir de novembro de 2025, essa exigência será ampliada para todas as propriedades com área inferior a 250.000 m² (25 hectares), ou seja, para imóveis rurais menores, que passarão a sofrer as mesmas consequências legais em caso de ausência de georreferenciamento. O georreferenciamento é o procedimento técnico que define, com precisão, os limites do imóvel rural por meio de coordenadas geográficas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, conforme previsto na Lei nº 10.267/2001.
O georreferenciamento deve conter o memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro. Além disso, deve ser certificado pelo INCRA através
do Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF).
A importância desse procedimento vai além da exigência legal, isso porque define claramente o perímetro do imóvel, eliminando dúvidas sobre sua exata localização e extensão; evita a sobreposição de terras com imóveis vizinhos, o que é essencial para a segurança jurídica da posse e da propriedade; reduz riscos em transações imobiliárias rurais, prevenindo litígios e facilitando a due diligence fundiária; assegura a regularização cadastral do imóvel junto ao INCRA e demais órgãos e garante a conformidade com a legislação fundiária, condição cada vez mais exigida por compradores, bancos e instituições públicas.
A partir do prazo estipulado, os imóveis que não estiverem georreferenciados estarão sujeitos a uma série de restrições e riscos, tais como a impossibilidade de registro de atos na matrícula do imóvel, o que inviabiliza negócios jurídicos como compra e venda, partilha, doação, entre outros; dificuldades para acesso a linhas de crédito rural, uma vez que a regularidade cadastral e registral do imóvel é requisito essencial para obtenção de financiamento junto a bancos e programas de incentivo e maior vulnerabilidade em disputas fundiárias, especialmente em regiões onde há conflitos de posse ou sobreposição de imóveis.
O georreferenciamento deixou de ser apenas uma recomendação técnica para se tornar uma exigência legal que impacta diretamente a regularidade e a segurança jurídica dos imóveis rurais. Com a ampliação da obrigatoriedade para propriedades menores, é essencial que os proprietários se antecipem, regularizando seus imóveis e evitando restrições que podem comprometer negócios, financiamentos e a própria titularidade da terra.
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