Inúmeros são os desafios jurídicos inerentes à atividade da construção civil, que, por sua
complexidade e grande abrangência, demanda uma abordagem cautelosa no que se refere à gestão e mitigação de riscos legais ao longo da execução de um projeto.
Nesse cenário, a implementação de estratégias de compliance tem emergido como elemento eficaz no intuito de minimizar litígios e aumentar a possibilidade de sucesso dos empreendimentos sem maiores intercorrências legais.
Ferramentas de compliance nada mais são do que recursos utilizados para garantir que uma empresa ou operação estejam em conformidade com leis, regulamentos e padrões éticos, desenvolvendo sua atividade dentro das diretrizes estabelecidas. Apresentaremos, neste artigo, três ferramentas de boa aplicabilidade e grande eficácia no auxílio aos empresários do setor em sua gestão de riscos.
1. Due Diligence
De forma simplificada, o processo por meio do qual se realiza uma investigação minuciosa e detalhada antes da tomada de uma decisão, que pode ser o início de um projeto, a celebração de uma parceria, a seleção de prestadores, dentre diversos outros cenários, é chamada de due diligence, e é uma ferramenta crucial de mitigação de riscos.
Tal trabalho deve ser empregado na análise criteriosa da legislação e regulamentação locais, bem como seus possíveis reflexos, antes do início de um novo projeto. Ademais, deve também ser empregado quando da escolha de parceiros e contratantes.
Neste segundo ponto, em especial, vale ressaltar a importância de verificar históricos, avaliar experiências anteriores e consultar a situação atual das partes que se pretende envolver em um negócio. Tal cuidado contribuirá significativamente na função de evitar futuras complicações legais.
2. Gestão de Contratos
O momento de negociação e celebração dos contratos, não raro, é negligenciado. Por vezes, o desejo de celeridade na contratação faz com que se deixe de ter a atenção necessária a um dos pilares mais fundamentais em uma boa gestão de riscos.
A elaboração de contratos claros, abrangentes, técnicos, que efetivamente retratem a realidade daquele negócio, não sendo apenas um grande amontoado de cláusulas genéricas, é o grande trunfo daquela empresa que, em eventual conflito, seja judicial ou não, estará bem amparada.
Bons contratos são essenciais para estabelecer relações comerciais seguras e bem-sucedidas, viabilizando as operações de uma empresa de forma mais eficiente e garantindo a proteção de seus ativos e interesses.
3. Comunicação, Conscientização e Monitoramento
Estabelecer um sistema eficaz de comunicação e monitoramento é uma tarefa desafiadora. Entretanto, a prática mostra como inegáveis os benefícios alcançados em garantir a conformidade com as normas legais e, consequentemente, minimizar os riscos jurídicos de um projeto, e é simples entender o porquê se observarmos cada pilar e suas consequências diretas:
Comunicação: O estabelecimento de canais transparentes de comunicação (o que se aplica à comunicação interna e à comunicação externa) gera maior agilidade na detecção e consequente resolução de problemas em estágio inicial, evitando seu escalonamento;
Conscientização em Compliance: Um trabalho que não se restringe à alta gestão, mas se estende a todos os colaboradores, trabalhando em prol da cultura da empresa, gera alinhamento e informação. Equipes alinhadas e bem informadas são menos propensas ao cometimento de erros que podem levar à responsabilidades legais;
Monitoramento: Avaliar regularmente a conformidade do projeto com as normas legais faz com que a empresa esteja preparada para ajustar suas políticas e procedimentos internos conforme a necessidade.
Seja em virtude de fatos imprevistos, de alterações legislativas ou de necessidades identificadas no decorrer do próprio projeto, o monitoramento constante gera conhecimento e preparo, ativos essenciais para uma boa gestão de riscos jurídicos.
Em resumo, o grande objetivo é esclarecer que a abordagem de mitigação de riscos para o setor da construção civil precisa ser proativa. A conformidade não é um fim, mas um caminho.
Incorporar, ainda que em pequenos passos, práticas como as mencionadas no presente artigo, trará como resultado não apenas a redução da exposição aos litígios, mas principalmente contribuirá para o estabelecimento de bases sólidas para o sucesso dos empreendimentos ao longo do tempo. Trata-se da adoção de medidas de proteção capazes de promover empreendimentos construtivos sustentáveis, prósperos e juridicamente resilientes.