Em termos de mercado de trabalho, o setor da construção civil atualmente emprega, formalmente, 2,8 milhões de trabalhadores e se aproxima do nível de 2010, quando tinha 3,2 milhões de pessoas empregadas.

Mesmo tendo um dos melhores salários médios de admissão do Brasil, empresas do segmento da construção civil têm encontrado dificuldades para contratar mão de obra qualificada.

Desde azulejistas, pedreiros e eletricistas até cargos de gestão, como mestre de obras, encarregados e até engenheiros estão cada vez mais difíceis de contratar.

Segundo os dados da Sondagem da Construção do FGV Ibre, a escassez de mão de obra foi apontada por quase 30% das empresas como uma das principais dificuldades enfrentadas.

A solução encontrada por muitas empresas do segmento tem sido acelerar a industrialização da construção civil, com maior uso de peças pré-fabricadas no setor e automatização dos canteiros de obras. 

Fato é que a escassez de mão de obra qualificada na construção civil não apenas impacta a produtividade e o crescimento do setor, como também gera riscos jurídicos para as empresas.

Isso porque o presente cenário potencializa as chances de atrasos na entrega de obras, falhas na execução e vícios de construção, gerando penalidades contratuais, como multas e indenizações.

Não obstante, o quadro deficiente de profissionais pode gerar demandas trabalhistas relacionadas a excesso de jornada, acúmulo ou desvio de função, sem contar com os riscos de acidentes de trabalho. Diante deste contexto desafiador, é fundamental a busca por soluções eficazes por parte das construtoras para suprir a escassez de mão de obra qualificada.

Buscar assessoria jurídica especializada é outra medida fundamental. Um advogado especializado pode auxiliar as empresas a identificar e prevenir riscos jurídicos desde a elaboração de contratos até a gestão de obras, orientando para evitar problemas legais. Em caso de litígios, um advogado especializado pode defender os interesses da empresa de forma eficaz, buscando as melhores soluções para cada caso, como acordos extrajudiciais, que podem reduzir os custos das empresas em até 70%, conforme dados do Tribunal Superior de Justiça.

 

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