Na última semana, entrou em vigor a Lei nº. 14.831/2024, que institui o “Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental” concedido pelo Governo Federal às empresas que atendam aos critérios de promoção da saúde mental e bem-estar de seus trabalhadores.

Para obtê-lo, as empresas interessadas devem implementar ações e políticas de promoção da saúde mental, incluindo programas internos, acesso a recursos psicológicos e psiquiátricos, conscientização por meio de campanhas e treinamentos, promoção da conscientização direcionada à saúde mental da mulher, capacitação de lideranças, combate à discriminação e assédio, além de avaliação contínua e acompanhamento regular das ações incorporadas.

O que fazer para receber o certificado

Para ter esse certificado será fundamental as empresas incentivarem o equilíbrio entre vida pessoal e profissional, atividades físicas, alimentação saudável, interação positiva no ambiente de trabalho e comunicação integrativa.

Será necessário ainda que as empresas garantam transparência na divulgação das ações, além de manter canais de comunicação para sugestões e avaliações, bem como, estabelecer metas e realizar análises periódicas dos resultados.

O certificado será concedido após avaliação por uma comissão certificadora e terá validade de dois anos, devendo passar por uma nova avaliação após este período para garantir a renovação, podendo também ser utilizado o certificado obtido em comunicações e materiais promocionais para evidenciar o compromisso da empresa com a saúde mental e bem-estar de seus colaboradores.

Nossos Profissionais:

Sócia Gestora

E-mail: hannah@alvesoliveira.adv.br