Foi publicado, em 26 de dezembro de 2023, o Decreto 11.856/23 que instituiu a Política Nacional de Cibersegurança (PNCiber) e o Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber).

A PNCiber tem por finalidade orientar a atividade de segurança cibernética no país e entre seus objetivos estão: (i) promover o desenvolvimento de produtos, serviços e tecnologias nacionais destinadas à segurança cibernética; (ii) fomentar as atividades de pesquisa científica relacionada à segurança cibernética; (iii) desenvolver mecanismos de regulação  destinados a aprimorar a segurança e a resiliência cibernéticas.

Já o CNCiber deverá acompanhar e implementar o PNCiber e será composto por representantes do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; do Ministério da Justiça e Segurança Pública; Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; do Banco Central do Brasil; Comitê Gestor da Internet no Brasil; Sociedade Civil; Instituições Científicas; Entidades Representativas do Setor Empresarial; entre outros. 

Uma das atribuições do CNCiber será propor atualizações para a Estratégia Nacional de Cibersegurança (E-Ciber). A última E-Ciber foi aprovada pelo Decreto 10.222/20 e teve validade pelo quadriênio de 2020-2023. Logo, urge que a nomeação dos membros do CNCiber ocorra brevementee e a nova E-Ciber seja atualizada e aprovada de acordo com a PNCiber.

Destaca-se que a E-Ciber do quadriênio 2020-2023 correspondia a um dos módulos da Política Nacional de Segurança da Informação (Decreto 9.637/18), que teve alguns dispositivos revogados pela PNCiber para retirar a abrangência sobre Segurança Cibernética – a qual agora possui uma política própria.

A E-Ciber 2020-2023 indicava, em seu diagnóstico, que o Brasil ocupava o 70º lugar no Global Cybersecurity Index, do International Telecommunication Union (ITU) (agência da ONU). Por sua vez, em junho de 2022, o Brasil ocupava o 18º lugar dentre 194 países, sendo o 3º lugar nas Américas, atrás apenas de EUA e Canadá, segundo a mesma agência.

A E-Ciber 2020-2023 aproximava-se mais da Estratégia Nacional do Reino Unido (2022) que do Canada (2022) ou EUA (2023), a útlima com viés político-ideológico destacado (encontra-se os termos Russia, China, Iran e North Korea 16 vezes). No entanto, a E-Ciber não abordava temas envolvendo tecnologias disruptivas como blockchain e inteligência artificial, o que é bem pontuado pela estratégia canadense.

Nota-se, portanto, que a PNCiber e o CNCiber são ferramentas para manter o Brasil na crescente evolução em termos de cibersegurança, fomentando o desenvolvimento de soluções digitais e atraindo investimentos no mercado nacional. Muito mais do que apenas uma publicação no Diário Oficial da União, trata-se de um importante passo para a concretização de objetivos de desenvolvimento econômico e social brasileiros. 

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