Existem inúmeras medidas judiciais que possibilitam o recebimento de uma dívida pelo
credor. Dentre essas medidas estão as pesquisas de bens realizadas pelo judiciário a
pedido do credor com intuito de localização de bens para garantir o pagamento do débito.

Isso não é diferente com o credor de débitos alimentares. Desta forma, o alimentado, ou
seja, aquele que recebe os alimentos pode socorrer-se das ferramentas disponibilizadas
pelo judiciário para conseguir receber os alimentos devidos.

Em caso de realização das pesquisas tradicionais para localização de bens do devedor sem
êxito, e, havendo indícios de que o devedor esteja prejudicando a satisfação do crédito, é
possível o requerimento de suspensão da CNH do devedor.

Assim, entendeu o juiz de direito da Vara de Família e Órfãos de Norte da Ilha/SC, que
determinou a suspensão da CNH de um pai que deixou de pagar a pensão alimentícia de
seu filho.

O magistrado argumentou ser possível a adoção de meios executivos atípicos após
esgotamento das vias típicas.

Essa e outras decisões de diversos Tribunais do país estão seguindo o recente
entendimento do STF, que entendeu que a suspensão da CNH e passaporte são permitidas,
devendo ser avaliado o caso concreto.

Portanto, é possível o requerimento da suspensão da CNH do devedor, após esgotados
todos os meios tradicionais cabíveis, e comprovado que tal medida objetiva compelir o
devedor a honrar com sua obrigação.

 

 

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