A recente redação da Norma Regulamentadora 1 (NR01) através da Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, que trata de Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais como riscos ocupacionais, além dos agentes físicos, químicos, biológicos, acidentes e ergonomia, inclui os fatores psicossociais relacionados ao trabalho no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Considerando a recente atualização significativa, a Norma Regulamentadora Nº 1 (NR-1) estabelece a obrigatoriedade da identificação e gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho, como nova diretriz a ser adotada pelas empresas a partir deste ano.

O que seriam riscos psicossociais ? São considerados riscos psicossociais aqueles relacionados ao ambiente de trabalho que podem afetar a saúde mental e emocional dos colaboradores, como por exemplo, elevado estresse, ansiedade, depressão, burnout, assédio moral e sexual, discriminação, jornadas excessivas e violência no trabalho.

A inclusão dos riscos psicossociais no PGR demonstra uma grande preocupação e o reconhecimento do impacto significativo que esses riscos podem ter na saúde e segurança dos trabalhadores. Medidas como essa análise de riscos no PGR contribuirão para um ambiente de trabalho mais saudável e seguro.

As empresas têm até 25 de maio de 2025 para se adaptarem à nova norma. Elas precisam avaliar os riscos psicossociais no trabalho e colocar em prática medidas para prevenir e controlar esses riscos.

Como será a repercussão na justiça do trabalho? 

Acredita-se que a presente inclusão dos riscos psicossociais no PGR é um avanço importante na proteção da saúde e da segurança dos trabalhadores, além de contribuir para a promoção de um ambiente de trabalho saudável e seguro e para a prevenção de doenças relacionadas ao trabalho, minimizando os riscos preexistentes. 

Eventuais casos concretos poderão se valer do próprio PGR como um elemento de prova, visando combater alegações inverídicas junto à Justiça do Trabalho, caso a empresa for atenta e obediente ao plano proposto no PGR. 

Assim, será possível apresentar de forma robusta todas as medidas de prevenção adotadas pela empresa, inclusive, caso não haja qualquer “denúncia”, o colaborador pode se ver fragilizado em seus argumentos, além de demonstrar a postura da empresa enfrentando algum caso concreto e adoção de medidas. 

Dado o prazo iminente e a importância crucial do gerenciamento de riscos psicossociais, é fundamental que sua empresa aja rapidamente para garantir a conformidade com as normas regulamentadoras. Para tanto, entre em contato com seu advogado o mais breve possível para que ele possa auxiliar na elaboração de um plano de ação eficaz, adaptado à realidade da sua empresa e que minimize os riscos de eventuais ações trabalhistas. 

ㅤᅠSócia

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