No dia 03 de agosto de 2022, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2033/22, que estabelece hipóteses de cobertura pelas operadoras dos planos de saúde de tratamentos médicos não incluídos no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 

 
A proposta determina que a lista de procedimentos que devem ser cobertos por planos de saúde será atualizada pela ANS a cada incorporação e que o rol da ANS servirá de referência para convênios contratados a partir de 1º de janeiro de 1999.
 
O  principal objetivo do PL é dar continuidade aos tratamentos que não estão previstos no rol da ANS, que foram excluídos da cobertura dos planos de saúde após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tornar o rol taxativo.
 
Ademais, o PL 2033/22 prevê a cobertura de tratamentos fora do rol da ANS pelo plano de saúde nos casos em que:

a) existir comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico;
b) existir recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS;
c) existir recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.
 
A ANS publicou em seu site, no dia 04 de agosto de 2022 uma nota técnica, em que demonstra grande preocupação com o Projeto de Lei, pois ele considera o critério de existência de comprovação da eficácia baseada em evidências científicas ou de aprovação por um órgão de avaliação de tecnologia, mas a ANS avalia que os dois critérios devem ser associados para incorporação de determinado tratamento/procedimento no rol, pois não haverá certeza dos benefícios clínicos e nem dos potenciais efeitos colaterais associados às tecnologias. 
 
Além disso, a ANS destaca que que num sistema mutualista como é o setor de planos de saúde, todos os custos de consultas, cirurgias, internações e demais atendimentos são repartidos entre os beneficiários.
 
Assim, o grau de incerteza relacionado aos impactos econômicos da realização de procedimentos não previstos no rol atual trará como risco uma elevação dos reajustes a patamares superiores à capacidade de pagamento de beneficiários, mesmo em reajustes controlados pela ANS, como no caso dos planos individuais, podendo gerar a exclusão de um grupo de beneficiários do sistema de saúde suplementar.
 
O Projeto de Lei seguirá para aprovação pelo Senado Senado e se aprovado, será enviado ao presidente da República para sanção ou veto.
 
A Alves Oliveira possui uma célula de direito médico e seguirá acompanhando os trâmites do Projeto de Lei 2033/22.

Artigo produzido pela nossa Sócia Coordenadora da Célula de Direito Médico, Dra. Hannah Toledo.