Em virtude do atual comprometimento da estabilidade econômica decorrente das medidas de prevenção à propagação do coronavírus, muitas pessoas, físicas e jurídicas, estão preocupadas com as cobranças decorrentes de seus contratos bancários.

A fim de promover medidas para mitigar os danos e viabilizar a manutenção dos contratos, Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander anunciaram que as pessoas físicas, micro e pequenas empresas podem pedir prorrogação, por até 60 dias, dos vencimentos de dívidas.

O BNDES também informou que permitirá a suspensão do pagamento de prestações pelo prazo de seis meses, diluindo este valor nas parcelas subsequentes.

Além destas medidas, outras providências podem ser tomadas, através de negociações diretamente com as instituições bancárias.

Certo é que existem institutos jurídicos para fundamentar estas negociações, como cláusulas de exoneração por força maior, desequilíbrio econômico-financeiro, acordos de stand still, entre outros.

A equipe da Alves Oliveira está à disposição de seus clientes para analisar suas necessidades e fornecer suporte jurídico para superar este período de instabilidade.

Havendo alguma dúvida, nos mande uma mensagem!

Dr. Guilherme Belmudes, advogado associado na Alves Oliveira e Duccini Sociedade de Advogados